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26 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Adicionalmente, e de acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento, propõe-se a audição ou consulta escrita à Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como à Associação Nacional de Freguesias.
Enfim, dado o interesse e abrangência da matéria e a diversidade de agentes que operam no sector turístico, bem como a variedade de entidades que o projecto de lei prevê integrarem o Conselho Superior do Turismo, propõe-se que, em sede de eventual discussão na especialidade, seja constituído um fórum no website da Assembleia da República, com vista à recolha de contributos de todos os interessados, por um período a definir pela Comissão.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação Conforme o disposto no artigo 10.º da referida iniciativa legislativa, os encargos relativos à actividade dos membros do CST como um todo deverão ser suportados pelas respectivas organizações. O projecto de lei prevê, ainda, que eventuais encargos extraordinários deverão ser propostos ao Presidente do CES.
Recorde-se, neste contexto, que o CES é dotado de autonomia administrativa, devendo o Governo assegurar as dotações orçamentais e os meios necessários à sua instalação e funcionamento.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2009.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Joana Figueiredo (DAC) — Lisete Gravito (DILP).

Nota: O parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da RAM encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 89 (2009.03.26).
O parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da RAA encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 100 (2009.04.18).
O parecer do Governo Regional dos Açores encontra-se publicado no DAR II Série-A n.º 120 (2009.05.23).

Parecer da ANMP

O presente projecto de lei visa criar o Conselho Superior do Turismo (CST), o qual ė um órgão permanente do Conselho Económico ө Social e tem a natureza de um órgão de consulta e aconselhamento estratégico para b sector do turismo.
Compete ao CST pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente sobre os planos e orientações estratégicas do Governo para o sector, em matérias como: a) A organização da oferta turística; b) A formação profissional e emprego e a regulamentação da actividade profissional; c) A promoção turística; d) O planeamento e ordenamento turístico; e) A animação e os eventos de dimensão turística; f) Os sistemas de apoio financeiro ao investimento no turismo; g) A fiscalidade no turismo; h) Os transportes; i) As novas tecnologias de informação e comunicação; j) A modernização empresarial; I) A regulamentação da actividade turística.
O CST apresenta a composição prevista no artigo 3.º do projecto, a qual contempla um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Face ao exposto, a ANMP nada tema opor ao projecto de lei em apreço.

Coimbra, 24 de Março de 2009.
O Secretário-Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Artur Trindade.

Parecer da ANAFRE

Considerado «inovador», em múltiplas perspectivas, pelos seus proponentes, a ANAFRE não pretende questionar tal presunção, reconhecendo, todavia, que a sua filosofia inclusivista pode ser uma faca de dois gumes.
Tal filosofia parece ser o seu ponto mais forte e o seu ponto mais fraco.

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