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24 DE JUNHO DE 2009 39

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) justificou a proposta apresentada para o corpo do n.º 1

recordando que a Decisão-Quadro ali referida já havia sido transposta, tendo dado origem à Lei n.º 65/2003.

Artigo 10.º

Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada,

com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

Redacção da proposta de lei (remanescente) – Aprovada, com votos a favor do PS e do PSD

e abstenções do PCP e do CDS-PP;

Artigo 11.º

Redacção da proposta de lei – Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a

abstenção do PCP;

Artigo 13.º

Proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada,

com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP; os

Redacção da Proposta de Lei – n. 1 e 3 – aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do

CDS-PP e votos contra do PCP; n.º 2 - aprovado por unanimidade;

Artigo 14.º

Proposta de substituição do corpo do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS –

retirada oralmente pelo proponente;

Redacção da proposta de lei (remanescente) – Aprovada por unanimidade;

Artigo 16.º

Proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada,

com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP;

Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (proposta

de 15 de Junho substitutiva da apresentada inicialmente, em 8 de Junho) – Aprovada, com

votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP;

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) considerou que a referência aos órgãos de polícia criminal neste

artigo é inútil, porquanto esta iniciativa se destina unicamente a regular a troca de informações entre Estados-

membros. Por outro lado, existe uma outra proposta de lei que pretende regular precisamente as condições e

os procedimentos a aplicar para assegurar a comunicação de dados entre órgãos de polícia criminal, local

adequado a este preceito.

Artigo 17.º

Proposta de aditamento do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada,

com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) lembrandoque este preceito consta já da Lei de Organização da

Investigação Criminal, questionou a necessidade da sua inclusão nesta iniciativa.

ARTIGOS 1.º a 16.º (articulado remanescente – artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º e 15.º) na

redacção da proposta de lei – Aprovados por unanimidade.

Anexos A e B – Aprovados por unanimidade.

4. Seguem, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 259/X (4.ª) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2009.

O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.