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111 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Como juros, são tidas as receitas respeitantes à remuneração dos empréstimos concedidos ou outros tipos de financiamento, de contratos subsidiários, de obrigações emitidas pelas sociedades, do pagamento em prestações do preço da arrematação dos bens imóveis, de depósitos de aplicações e outros. No quadro seguinte apresenta-se a cobrança líquida no triénio de 2006-2008 e as variações, absoluta e relativa, em 2008-2007.
QUADRO 77 – JUROS (Milhões de euros)
Valor %
Sociedades financeiras 52,8 -0,9 1,9 2,8 -311,1
Exterior 9,6 16,5 5,8 -10,7 -64,8
Outros 6,0 9,7 3,3 -6,4 -66,0
TOTAL 68,4 25,3 11,0 -14,3 -56,5
Sectores institucionais 2006 2007 2008
Variação em
2008-2007 Acompanhando a tendência verificada no ano precedente de 2007, em 2008 assistiu-se a uma nova redução na cobrança destas receitas, em 56,5 por cento.
Quanto ao subsector das sociedades financeiras e à semelhança do verificado em 2007, também na lei orçamental para 2008 (n.º 3 do artigo 116.º) foi inserida uma disposição que estabelece que os fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira da dívida pública directa do Estado e da gestão das disponibilidades da tesouraria do Estado devem ser abatidos à despesa. É a implementação destas regras que explica a quebra verificada desde 2006 na contabilização destes juros.
Relativamente aos juros pagos por outros subsectores, não ocorreram em 2008 entregas significativas, ainda assim, menciona-se uma de cerca de 4,5 milhões de euros, respeitante à 4.ª prestação do reescalonamento da dívida de Angola.
São tidos como dividendos e outras participações nos lucros, as receitas resultantes das renumerações de capitais e de lucros provenientes de sectores institucionais. No quadro seguinte apresenta-se a execução orçamental destas receitas, em valores líquidos no triénio de 2006-2008, relevando-se, igualmente, as variações absoluta e relativa em 2008-2007.