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110 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Outras receitas correntes, e a que está subjacente, designadamente, a recuperação do IVA consignado a organismos tutelados pelo MDN.
Análise mais detalhada, por capítulo económico, das receitas correntes não fiscais: no capítulo económico da receita orçamental efectiva de Contribuições para a SS, a CGA e a ADSE, apenas têm expressão, no orçamento do subsector dos serviços integrados, as receitas provenientes dos descontos nos vencimentos e nas pensões de aposentação e reforma dos beneficiários da ADSE e de outros sistemas de assistência própria, integrados na epígrafe de “Comparticipações para a ADSE”. São receitas cujo montante resulta da aplicação de taxas fixas às remunerações base e às pensões de aposentação e reforma dos respectivos beneficiários. Da análise aos valores cobrados no triénio, constata-se um acréscimo significativo a partir do ano 2007, o qual resulta fundamentalmente da publicação da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, ao estabelecer: novas taxas de incidência; ao submeter a descontos as pensões de aposentação e reforma acima do montante aí estabelecido; e ainda: ao aumentar o universo de beneficiários, pela integração de outros subsistemas.
ao capítulo económico da receita orçamental efectiva de Taxas, multas e outras penalidades, são tidas: como Taxas, as receitas provenientes de pagamentos em contrapartida da emissão de licenças e prestação de serviços, nos termos da lei; e: como Multas e outras penalidades, as receitas resultantes da aplicação de multas pela transgressão da lei, posturas ou outros regulamentos.
Comparativamente ao ano de 2007, constata-se que a cobrança destas receitas registaram em 2008, uma quebra de 1,6 por cento, muito por causa do desempenho das epígrafes de “Juros de mora e compensatórios” e “Outras coimas, multas e penalidades diversas” a que estão subjacentes, como já se referiu, quebras na cobrança e/ou antiguidade da dívida, pois a cobrança das “Taxas” e das “Multas e coimas por infracção ao Código da Estrada” cresceram em 2008. É de relevar quanto às “Taxas” a consignação a organismos tutelados pelo Ministério da Justiça. A variação no triénio, das receitas agrupadas neste capítulo, está condicionada pela entrega em 2006 de 196,9 milhões de euros de juros de mora, recebidos no âmbito da negociação da dívida de Cahora Bassa.
no capítulo económico dos Rendimentos da propriedade, é contabilizada a receita orçamental efectiva proveniente dos rendimentos de activos financeiros (depósitos bancários, títulos e empréstimos), as rendas de activos não produtivos, nomeadamente, terrenos e os activos incorpóreos (direitos de autor, patentes e outros).