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52 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

Directiva 88/378/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos.
Dos brinquedos testados (22) só em Portugal, chumbaram 14.
Afirma a Inspecção DECO Proteste que: “Dos 22 produtos avaliados, 9 registam níveis excessivos e proibidos de flatatos, uma substância tóxica. [E que] O acto da criança levar à boca um brinquedo com este químico pode ter consequências graves na saõde.‖ [Foram encontrados] ―níveis ilegais de formaldeído e cádmio. Estas ameaças químicas são invisíveis mas põem em causa a saúde dos mais novos. Em casos extremos provocam graves problemas pulmonares e até mesmo a morte.‖; [brinquedos] ―sem as informações obrigatórias na rotulagem, brinquedos com peças muito pequenas e afiadas e de fácil desmontagem e embalagens perigosas‖.

Desde 1993 que a DECO faz este trabalho de avaliação e, sem excepção, continuam a encontrar problemas graves de segurança nos brinquedos colocados no mercado à disposição dos pais e das crianças.
Em Julho de 2008, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 1053 brinquedos, durante a fiscalização de 110 operadores económicos.
Também em Setembro de 2008 a RAPEX, o Sistema de Alerta Rápido da União Europeia, recebeu 47 notificações relativas à insegurança dos brinquedos disponíveis no mercado.
Entretanto, uma nova Directiva Europeia que pretende aumentar a segurança dos brinquedos, exigindo que o princípio da precaução esteja presente desde a concepção ao fabrico dos produtos, foi aprovada em 18/12/2008 pelo Parlamento Europeu.
É um texto que moderniza a anterior Directiva 88/378/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança dos brinquedos, em vigor há mais de vinte anos e, por isso mesmo, apresenta lacunas que decorrem, sobretudo, do facto do mercado ter continuado a receber novos produtos/brinquedos que utilizam novas tecnologias e novos materiais e daí resultarem outros tipos de riscos para a saúde e segurança das crianças.
Perante a realidade e a gravidade da matéria em causa, nada impede, antes pelo contrário, que Portugal tome, desde já, medidas que garantam a segurança das crianças até aos 14 anos como prevê a nova Directiva.
A investigação científica permite actualmente eliminar de forma mais objectiva riscos de saúde indesejáveis.
Não é possível continuar a permitir a utilização de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas em brinquedos.
É fundamental garantir que os brinquedos sejam sujeitos a uma avaliação por parte de um laboratório independente antes da sua colocação no mercado.
É imperativo proteger da forma mais completa possível as crianças, enquanto consumidores mais vulneráveis.
Os novos conhecimentos científicos de que dispomos e os dados estatísticos graves relacionados com os riscos e que são conhecidos obrigam à urgência de medidas.
É importante referir que cerca de 80% dos brinquedos comercializados na União Europeia são importados e durante o ano de 2007, foram retirados do mercado milhões de brinquedos, por motivos de segurança, fabricados fora do espaço comunitário.
Sendo assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que proceda às alterações legislativas que se adequem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado:

1 — Garantindo com rigor os requisitos de segurança dos brinquedos, proibindo a utilização de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e de substâncias e metais alergénicos;