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9 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

a) No mês de Dezembro para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; b) Até ao dia 30 de Abril, a fim de apreciar e votar o relatório e contas do exercício do ano anterior; c) Até ao dia 30 de Junho para fazer o balanço turístico do ano anterior; d) De quatro em quatro anos para proceder à eleição da Comissão Executiva.

3 — A Assembleia Regional reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros, ou do Presidente da Comissão Executiva.
4 — As reuniões da Assembleia são convocadas com a antecedência mínima de 10 dias seguidos, através de convocatória expedida para o domicílio dos membros, de onde conste a ordem de trabalhos, dia, hora e local.
5 — Quando requerida a convocação da Assembleia, a mesma deve ser convocada no prazo máximo de oito dias, contados a partir da data da recepção do requerimento.
6 — As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, dispondo o Presidente da Mesa de voto de qualidade.

Artigo 12.º Comissão Executiva

1 — A Comissão Executiva é composta pelo Presidente da Região de Turismo e quatro vogais e será eleita pela Assembleia Regional, em lista única, de que constam substitutos dos vogais, nos termos do Regulamento Eleitoral por esta aprovado.
2 — O Presidente da Região de Turismo exerce as suas funções em regime de permanência.
3 — A Assembleia Regional fixará, por proposta do Presidente da Região de Turismo, o regime em que os vogais da Comissão Executiva exercerão as suas funções, podendo ser considerados até quatro vogais a meio-tempo ou até dois em regime de permanência.
4 — O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais por ele designado.

Artigo 13.º Competências da Comissão Executiva

1 — Compete à Comissão Executiva:

a) Assegurar em juízo e fora dele e por intermédio do seu presidente, a representação da Região; b) Elaborar e submeter à Assembleia Regional os planos de actividades anuais e plurianuais, os orçamentos e respectivas revisões, os relatórios de actividades e as contas do exercício; c) Aprovar as alterações orçamentais que se justifiquem ao longo do ano; d) Elaborar e submeter à Assembleia Regional as propostas de organização de serviços e quadro de pessoal; e) Assegurar a gestão da actividade da Região; f) Participar nas reuniões da Assembleia Regional, sem direito a voto; g) Executar as deliberações da Assembleia Regional; h) Deliberar, em geral, sobre todas as questões que não sejam da exclusiva competência da Assembleia Regional.

2 — A Comissão Executiva pode delegar no Presidente que, por sua vez, poderá delegar nos vogais, o exercício das suas competências, com excepção das previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior.
3 — Em casos de manifesta urgência, o Presidente poderá praticar actos da competência da Comissão Executiva, devendo submetê-los a ratificação deste órgão na primeira reunião que se realizar.