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49 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

 Participação numa organização Associação criminosa  Terrorismo  Tráfico de seres humanos  Exploraçäo sexual de crianças e pedopornografia de menores e pornografia de menores  Tráfico ilícito de estupefacientes e de substàncias psicotrópicas  Tráfico ilícito de armas, munições e explosivos  Corrupçäo  Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, na acepção da Convenção, de 26 de Julho de 1995, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias  Branqueamento dos produtos do crime  Falsificaçäo de moeda, incluindo a contrafacçäo do euro  Cibercriminalidade  Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espçcies animais ameaça das e de espécies e variedades vegetais ameaçadas  Auxílio á entrada e á permanência irregulares de imigrantes ilegais  Homicídio voluntário, e ofensas corporais à integridade física grave ou qualificada  Tráfico ilícito de órgäos e tecidos humanos  Ra pto, sequestro e tomada de reféns  Racismo e xenofobia  Roubo organizado ou á mäo armada  Tráfico ilícito de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte  Burla  Extorsão de protecção Coação e extorsão  Contrafacçäo e piratagem, imitação e uso ilegal de marca ou de produtos  Falsificaçäo de documentos administrativos e respectivo tráfico  Falsificaçäo de meios de pagamento  Tráfico de substàncias hormonais e de outros factores de crescimento  Tráfico ilícito de materiais nucleares e radi oactivos  Tráfico de veículos roubados ou furtados  Violaçäo  Fogo posto Incêndio provocado  Crimes abrangidos pela jurisdiçäo do Tribunal Penal Internacional  Desvio de aviäo ou de navio  Sabotagem  Conduta contrária ás regras que regem a circulaçä o rodoviária, incluindo as infracções às disposições relativas aos tempos de condução e de repouso e ao transporte de mercadorias perigosas  Contrabando de bens  Violações dos direitos de propriedade intelectual  Ameaças e actos de violência contra pess oas, inclusivamente quando cometidos no âmbito de manifestações desportivas  Vandalismo criminoso  Roubo  Infracções definidas pelo Estado de emissäo e abrangidas por obrigações de execuçäo decorrentes de instrumentos adoptados nos termos do Tratado CE ou do título VI do Tratado da União Europeia.
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h) (») 3. Indicar se a pessoa em causa compareceu no processo esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:

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46 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Função (título/grau): . . . . . . . . .
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47 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009 Artigo 3.º (») 1 – São reconhecida
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