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88 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Uma visão que associe a vectores estratégicos essenciais a iniciativa, o dinamismo e a criatividade e que tenha por base a dinamização do papel de todos os intervenientes para o desenvolvimento e aponte para a convergência da sua acção.
Neste enquadramento está aberta uma larga consideração de orientações e projectos, tendo em conta importantes contributos para uma estratégia de desenvolvimento como o PEDEPES, os instrumentos de planeamento existentes (PROTAML, Plano Estratégico do Porto de Lisboa, PROTALI, Plano de Logística Nacional, PDM) os quadros de investimentos (QREN, etc.) e os projectos em curso, mas que não se reduz aos seus limites.
Propõe-se, para além do objectivo e das grandes linhas do desenvolvimento integrado, a criação de soluções institucionais para a sua coordenação, dinamização e acompanhamento.
Uma estratégia de desenvolvimento integrado para o País e as suas várias regiões é inseparável da constituição das regiões administrativas. Assim também acontece com o distrito de Setúbal.
As regiões administrativas têm um papel essencial na coordenação e dinamização do desenvolvimento das suas áreas, o que não exclui a existência dentro das futuras regiões de áreas específicas com identidade e potencialidades próprias que podem justificar uma visão integrada ao nível sub-regional, bem como linhas de cooperação e interligação entre espaços sub-regionais como é o caso da Península de Setúbal e do Litoral Alentejano.
Nesta visão de futuro, para a definição de uma estratégia de desenvolvimento integrado do distrito de Setúbal, considera-se a necessidade da existência de soluções institucionais que sejam responsáveis pela sua coordenação, dinamização e acompanhamento, designadamente tendo em conta a inexistência de regiões administrativas. Soluções institucionais que articulem o poder central e as suas estruturas desconcentradas (designadamente as CDCR) com o papel decisivo do poder local, do associativismo municipal, AMLA, AMRS e da Área Metropolitana de Lisboa e que exige a participação de instituições, associações e entidades do mais diverso tipo. Sem tal solução institucional dificilmente haverá real visão integrada e, muito menos, a sua aplicação.
As características das soluções institucionais que se entendem adequadas têm em conta a experiência existente no distrito e de outras a nível nacional e internacional, garantindo sempre o comando do interesse público e uma participação decisiva das instituições e estruturas regionais.
É assim que se propõe a definição de uma estratégia de desenvolvimento para o distrito de Setúbal, a concretizar através do Plano de Desenvolvimento Integrado da Península de Setúbal (PDIPS) e do Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL), com as suas estruturas de coordenação, dinamização e acompanhamento, os seus programas estruturantes e com projectos estratégicos, alguns dos quais se avançam de forma indicativa.
A estratégia e os planos agora propostos, os seus objectivos e as soluções institucionais de acompanhamento deverão ser ajustadas em função da implementação das regiões administrativas e das soluções sub-regionais que devem comportar.
Assim, considerando os elementos acima expostos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1 — A concretização de uma estratégia de desenvolvimento para o distrito de Setúbal, a aplicar através do Plano de Desenvolvimento Integrado da Península de Setúbal (PDIPS) e do Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL).

1.1 — A estratégia de desenvolvimento integrado do Distrito de Setúbal deverá ter como objectivo: alcançar um nível de desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentável, que permita à população do distrito, qualquer que seja o concelho onde resida, uma elevada qualidade de vida.
1.2 — A estratégia deverá integrar como objectivos específicos, que se consideram parte do objectivo geral:

— Reforço da coesão e identidade territorial; — Diminuição das desigualdades e promoção da integração social;