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42 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Reino Unido.

França: Em 4 de Agosto de 2008 foi aprovada a Loi n.º 2008-776, de Modernisation de L’economie33.
O seu artigo 152.º confere autorização ao Governo para, através de uma Ordonnance, adoptar as medidas legislativas necessárias para a modernização do quadro jurídico do sistema financeiro francês, designadamente para transpor a Directiva 2007/64/CE.
Para este fim, foi constituído um grupo de trabalho sob a coordenação da Direcção-Geral do Tesouro e da Política Económica, cujos trabalhos podem ser consultados neste sítio34.

Reino Unido: A 2 de Março de 2009 entrou em vigor a Payment Services Regulation 200935, aprovada com o objectivo de transpor a Directiva sobre Serviços de Pagamento.
O Ministério das Finanças britânico disponibiliza uma página36 onde é possível consultar documentação vária, incluindo o sumário das respostas recebidas no âmbito dos vários processos de consulta pública realizados, o estudo de avaliação do impacto efectuado e um memorando explicativo sobre o normativo recentemente aprovado.
A entidade competente para aplicação da Directiva é a Financial Services Authority37.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em conta o âmbito da iniciativa legislativa, e conforme consta, aliás, da própria iniciativa legislativa agora apresentada pelo Governo, deverá ser desencadeada a consulta ao Conselho Nacional de Consumo em fase da generalidade ou da especialidade, tendo já sido ouvido pelo Governo, a título facultativo, o Banco de Portugal.
Os contributos que venham a ser recolhidos na sequência de consultas que for decidido fazer, ser posteriormente objecto de síntese a anexar à presente nota técnica.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2009 Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Dalila Maulide (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca).

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PROPOSTA DE LEI N.º 287/X (4.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHO, ALARGANDO A POSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES POR IGREJAS E COMUNIDADES RELIGIOSAS E POR INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade
32 http://ec.europa.eu/internal_market/payments/framework/transposition_en.htm 33 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019283050 34 http://www.dgtpe.minefi.gouv.fr/directions_services/dgtpe/secteur_financier/dir2007-64-ce.htm 35 http://www.hm-treasury.gov.uk/d/si_payment_services_regulations100209.pdf 36 http://www.hm-treasury.gov.uk/fin_payment_index.htm 37 http://www.fsa.gov.uk/Pages/About/What/International/psd/