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51 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações); h) Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto10 (Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE11, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março); i) Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio12 (Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência); j) Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro13 (Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no DecretoLei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz-300 GHz); k) Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro14 (Lei das Comunicações Electrónicas, com as alterações sofridas pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio15 (Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas); Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho16 (Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) 717/200717, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade) e Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio]); l) Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março18 (Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum); m) Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio19 (Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas).

De acordo com esta proposta de lei, as normas dela constante não são aplicáveis aos ilícitos previstos na Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto20 (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE21, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas), no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro22 (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/31/CE23, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno), e no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral) (com as alterações sofridas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 11 de Junho24 (primeira alteração), procedendo à sua republicação), sem prejuízo da competência neles atribuída ao ICP-ANACOM.
O ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho25 (que estabelece os princípios gerais das comunicações), alterado pelo Decreto-Lei n.º 283/89, de 9 http://dre.pt/pdf1s/2000/07/166A02/00040010.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2000/08/190A00/40304039.pdf 11 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=1999&id=399L0005 12 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/105A00/26442649.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2003/01/015A00/02600264.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2004/02/034A00/07880821.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08800/29993001.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14400/0475204752.pdf 17 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2007&id=307R0717 18 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/04200/0141301422.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09800/0325303279.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/52415245.pdf 21 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2002&id=302L0058 22 http://dre.pt/pdf1s/2004/01/005A00/00700078.pdf 23 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=2000&id=300L0031 24 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0807108080.pdf 25 http://dre.pt/pdf1s/1981/07/14900/15611566.pdf