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43 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE LEI N.º 899/X (4.ª) CRIA O REGIME JURÍDICO DA FAMÍLIA

Exposição de motivos

A família é uma instituição primordial e fundamental na organização da vida em sociedade que, apesar de progressivamente ter vindo a ser objecto de estudo independente das ciências sociais, não tem recebido do legislador o reconhecimento que impõe a sua relevância e autonomia no plano social, económico e cultural.
A Constituição da República Portuguesa, no artigo 67.º, reconhece a família como elemento essencial e fundamental da sociedade e atribui ao Estado a obrigação de «definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado».
Pretende-se, com a presente iniciativa legislativa, criar um instrumento dinamizador deste preceito constitucional, que contenha as normas programáticas definidoras e orientadoras de uma política que promova e dignifique a instituição familiar no plano social, económico e cultural.
Em 2006 nasceram em Portugal apenas 105 351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935. A baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida concorrem decisivamente para o envelhecimento da população, trazendo problemas transversais muito relevantes e que a todos tocam. A questão da demografia e, em particular, da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Neste sentido, parece-nos oportuna a elaboração de um diploma que dê forma a um quadro jurídico que reúna e integre a globalidade das medidas de política familiar, preservando os valores sociais e culturais transmitidos de geração em geração.
A sistematização que presidiu à elaboração do presente diploma realça a importância social, económica e cultural da família como espaço natural de realização pessoal.
É intenção do CDS-PP estabelecer as linhas orientadoras de uma política global de família, de forma a permitir uma acção coerente, coesa, intersectorial e, sobretudo, eficaz, tanto do legislador como da Administração Pública.
A família confronta-se com novas realidades sociais, inesperadas e imprevistas, que anunciam novos e inéditos desafios que necessitam obrigatoriamente de um acompanhamento legislativo de modo a não fragilizar a unidade familiar e a evitar as consequentes perturbações sociais daí emergentes.
Nesta nova realidade, destacam-se alguns indicadores que merecem reflexão e exigem resposta: a preocupante evolução negativa da natalidade; o crescente número de famílias monoparentais que necessariamente precisam de uma protecção concreta e eficaz; os novos tipos de trabalho, que permitem tanto o teletrabalho como a sujeição a uma vida urbana que impede o convívio familiar em termos qualitativos.
Todos estes fenómenos necessitam de uma resposta enérgica e capaz de garantir uma melhoria significativa da qualidade de vida das famílias portuguesas.
A política de família deve assentar no reconhecimento de factos objectivos, como a função social, cultural e económica da família, a responsabilidade dos pais na educação dos filhos, a importância da família como lugar primeiro de expressão da liberdade e da solidariedade entre gerações, a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a necessidade de partilha de responsabilidades familiares, assim como a criação de condições preventivas de situações tendentes à desagregação da unidade familiar.
A política familiar não é a soma de diversas políticas sectoriais. Como política transversal deve dar dimensão familiar às políticas sectoriais e desenvolver-se a nível nacional e local.
Nesta perspectiva, parece oportuna a elaboração de uma Lei de Bases da Família, com o objectivo de formular o enquadramento jurídico que permitirá a globalidade e a coerência das medidas de política familiar,