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11 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

2 — Quando a actividade seja exercida em instalação do trabalhador, não é aplicável o disposto na alínea b) do número anterior 3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3)»

Os Deputados do PS: Jorge Strecht — Maria José Gamboa — Isabel Coutinho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de alteração

«Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — Compreende-se no número anterior a situação em que no máximo 4 trabalhadores sem subordinação jurídica nem dependência económica entre si, executam a actividade para o mesmo beneficiário, no domicílio ou instalação de um deles.
3 — (»)

a) (») b) (eliminar)»

Proposta de alteração

«Artigo 3.º (»)

1 — (») 2 — O menor com idade igual ou superior a 16 anos pode prestar a actividade desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória e se trate de trabalhos leves.
3 — (») 4 — (»)»

Proposta de alteração

Artigo 4.º (»)

1 — (») 2 — O beneficiário da actividade apenas pode visitar o espaço onde a actividade é exercida para verificação do respeito das regras de segurança e saúde, nomeadamente no que se refere à utilização e funcionamento dos equipamentos, em dia normal de trabalho, entre as nove e as 19 horas e com a assistência do trabalhador ou de pessoa por ele designada.
3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — O beneficiário da actividade deve distribuir aos trabalhadores de todo o equipamento de protecção pessoal necessário.
7 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 3 e 6.»