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12 | II Série A - Número: 170 | 31 de Julho de 2009

acordado formar um grupo de trabalho e estender à Esclerose Amiotrófica Lateral (ELA) a protecção social que viesse a ser aprovada para os doentes com Alzheimer e Parkinson.
13. Neste contexto, foi aprovado, por unanimidade, em votação global final, o Regime Especial de Protecção na Invalidez, que uniformiza os regimes já existentes, designadamente os referidos no n.º 7, estende o direito às pessoas com doença de Alzheimer, Parkinson e Esclerose Amiotrófica Lateral e cria uma Comissão Especializada com competência para definir os critérios de natureza clínica para a determinação das doenças susceptíveis de serem abrangidas pelo regime especial de protecção na invalidez e avaliar e reavaliar com carácter trianual a lista de doenças abrangidas pelo regime especial de protecção na invalidez.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 653/X (4.ª) que propõe a «Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem Esclerose Lateral Amiotrófica».
2. O projecto de lei n.º 653/X (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Com a aprovação do aludido «Regime Especial de Protecção na Invalidez, verifica-se a inutilidade superveniente da iniciativa legislativa em apreço».
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2009.
A Autora do Parecer, Esmeralda Salero Ramires — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 653X (4.ª) ―Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir ás pessoas que sofrem de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) ‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 28.01.2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

O projecto de lei n.º 653/X (4.ª), da iniciativa do Bloco de Esquerda, que cria um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 27 de Janeiro de 2009.
Justificam os proponentes a apresentação da iniciativa em apreço nos seguintes termos da exposição de motivos: ―A Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) faz parte de um grupo de doenças do neurónio motor. Esta ç uma doença neurodegenerativa incurável, progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurónios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos.