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85 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Artigo 1.º (Revogação)

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, operando-se a cessação dos seus efeitos a partir da data em que entrou em vigor.

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Pedro Soares — Rita Calvário — Heitor Sousa — João Semedo — José Manuel Pureza — Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 75/XI (1.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Exposição de motivos

A 17 de Dezembro de 1999 a Assembleia-Geral das Nações Unidas institui o dia 25 de Novembro como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Dez anos volvidos, o PCP reapresenta uma iniciativa legislativa sobre o fenómeno da violência, não apenas sobre as mulheres, como também sobre aqueles que são especialmente vulneráveis, em função da idade, do sexo, da orientação sexual, da deficiência, entre outros, por considerar que há ainda um longo caminho a percorrer em matéria de prevenção e combate à violência e na protecção das vítimas.
O Governo do PS, ao mesmo tempo que propagandeia a igualdade, dá passos muito tímidos no combate ao fenómeno da violência nos seus mais diversos aspectos, aprofundando as desigualdades com as suas políticas de direita, sem considerar esta temática como uma das suas principais responsabilidades.
Portugal ratificou diversos instrumentos internacionais de combate à violência: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o respectivo Protocolo Opcional, a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o seu Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, assinou o Acordo-Quadro Europeu sobre o Assédio e Violência no Trabalho, estando ainda vinculado à Decisão-Quadro 629/JHA, de 19 de Julho de 2002, contra o Tráfico de Seres Humanos. Não obstante, os passos que os sucessivos governos têm dado nesta matéria têm sido muito insípidos e, apesar da propaganda e da suposta centralidade do debate, hoje o País é mais desigual, os rendimentos são cada vez mais baixos, um número crescente de pessoas vive abaixo do limiar da pobreza, as mulheres continuam a ser vítimas de violência, sem garantias de uma efectiva prevenção, protecção e ressocialização e aumenta a violência sobre os idosos e as crianças.
«Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais.» «A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados.» (Declaração e Plataforma de Acção de Viena, 1993, p. 33) O tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos.