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89 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

dos proxenetas. Esta ofensiva pretende criar as condições para que os proxenetas sejam considerados parceiros económicos dos Estados e os clientes legítimos consumidores a quem se atribui, como um direito, a utilização de uma pessoa.
Veja-se, pois, a tradução da regulamentação da prostituição nos dados conhecidos e estimados de tráfico de seres humanos. Um levantamento feito pelo Grupo de Budapeste atesta que 80% das mulheres dos bordéis da Holanda são traficadas de outros países. Já em 94, a Organização Internacional das Migrações declarava que na Holanda perto de 70% das mulheres traficadas eram oriundas dos países da Europa Central e do Leste Europeu. A prostituição infantil terá aumentado de 5000 crianças em 95 para 15 000 em 2001.
Em toda a Europa o tráfico e a exploração na prostituição não param de aumentar. Em Portugal um estudo de 2005 sobre a prostituição em clubes afirma que a percentagem de portuguesas é de 15%, de brasileiras é de 62%, de colombianas é de 8% e de africanas é de 12%. Um relatório da Unicef afirma que de 95 a 2005 foram traficadas 100 000 mulheres e raparigas albanesas para a Europa Ocidental e outros países balcânicos.
Documentos da Unicef e da «Salvem as Crianças» revelam que «até 80 por cento das mulheres traficadas de alguns cantos da Albânia e da Moldávia são crianças, com relatos que mostram uma diminuição da idade média das crianças/mulheres que são traficadas para a prostituição.» Milhões de raparigas e jovens foram escravizadas e roubadas das suas vidas de modo a que os investidores na chamada indústria do sexo possam acumular cada vez mais capital e serem considerados empresários. Empresários da vida humana e da dignidade em Estados que patrocinam a escravatura e a exploração, dando-lhe corpo legal.
Para o PCP impõe-se a criação de Linhas SOS de atendimento permanente às vítimas de prostituição e tráfico para fins de exploração sexual, nomeadamente a criação de Linhas SOS de atendimento permanente às vítimas de prostituição, a criação de uma rede de centros de apoio e abrigo que prestem assistência psicológica, média, social e jurídica e adopção de programas de formação profissional e de emprego que aumente as suas oportunidades económicas e de autonomia social e ainda medidas de apoio aos seus filhos, situações a que o I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos não tem, claramente, dado resposta.

Da violência no local de trabalho: A violência surge ainda, de forma muito particular, no seu local de trabalho: a imposição de extenuantes ritmos de trabalho às trabalhadores cujos salários as mantêm num ciclo de pobreza, as discriminações salariais, a violação sistemática de direitos laborais, designadamente em função da maternidade, paternidade e adopção.
São inúmeros os relatos de situações de grave violação dos direitos de maternidade e paternidade, de discriminação salarial, de assédio moral e sexual, sendo que hoje, apesar de o número de mulheres licenciadas ser superior ao dos homens, elas ainda recebem cerca de 30% a menos para trabalho igual ou de igual valor, tendência que tem vindo a aumentar por força da precarização das relações de trabalho.
Perante esta situação, a acção da Autoridade para as Condições do Trabalho tem-se revelado insuficiente e o progressivo desinvestimento do Governo na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem-se reflectido na suspensão do serviço de informações sobre a protecção na maternidade e paternidade e no número insuficiente de técnicos para o cumprimento das obrigações legais, nomeadamente em matérias relacionadas com direitos de maternidade e paternidade, despedimentos de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes e direitos de articulação da vida profissional com a vida familiar.
O PCP tem-se batido pela efectiva fiscalização do exercício dos direitos das mulheres no trabalho, de que é exemplo a campanha «Tolerância Zero» realizada em Março e 2002, visando uma efectiva intervenção das entidades com funções inspectivas e consequências efectivas do não cumprimento da lei.
Veja-se, aliás, o caso gritante de trabalhadoras da TAP que, mesmo após o parecer da CITE, aprovado por unanimidade, considerando que a não atribuição dos prémios de assiduidade às trabalhadoras que tenham gozado licença por maternidade constitui discriminação em função do sexo, mereceu, por parte da empresa e dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a violação da lei e o desrespeito por esta entidade (CITE) e pelo parecer emitido, e a continuidade da discriminação destas trabalhadoras com o aval conivente do anterior Governo PS.