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88 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Importa aqui referir a síntese do «Relatório de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas Abrigo»2, salientando-se as seguintes observações aí efectuadas: «Analisando a globalidade do universo em causa, do ponto de vista da natureza jurídica da sua entidade gestora, constata-se que o mesmo se enquadra, na sua totalidade, no âmbito das instituições sem fins lucrativos, assumindo nestas particular enfoque as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), com 78,3% da representatividade, 17,4% geridas por organizações não governamentais e 4,3 % por instituições equiparadas a IPSS». Isto é, o Estado transferiu por completo a sua responsabilidade na gestão da rede pública, entregando-a a uma rede que deveria ser complementar, inclusive, nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa.
No âmbito das conclusões e recomendações previstas na síntese do relatório, é referido que, «de acordo com a avaliação feita pela Comissão, a rede pública das casas de abrigo não assegura a cobertura geográfica adequada. Neste sentido, considera-se que será de ponderar a abertura de outras estruturas de acolhimento, nomeadamente nos distritos do interior do País, desde que resulte de necessidades identificadas pela Rede de Estruturas de Atendimento». Até à data, a estrutura permanece a mesma.
Refere, ainda, que «é, portanto, necessária uma atenção particular ao trabalho de acompanhamento e de intervenção social, e à reflexão sobre uma maior celeridade na tramitação judicial» e que se recomenda «com veemência que as equipas técnicas das casas de abrigo cumpram os procedimentos processuais: elaboração dos diagnósticos da situação, definição e avaliação periódica do plano individual de intervenção, registo periódico das diligências efectuadas no âmbito da intervenção (acompanhamento jurídico, psicológico, social, etc.), bem como no cumprimento, por parte das entidades que promovem o encaminhamento para as casas de abrigo da apresentação do diagnóstico da situação das mulheres e seus filho».
Sublinha-se ainda que «A resposta terciarizada, sendo essencial e inequívoca, pode ter como perversa consequência a perpetuação dos estereótipos que fundamentam a violência exercida com base na desigualdade de género», apontando para a necessidade de uma resposta efectiva do Estado, com a elaboração de planos nacionais, com dotação orçamental efectiva.
As vítimas continuam a não aceder ao apoio judiciário e a descoordenação entre as entidades envolvidas é evidente, não obstante as promessas feitas de combate à violência doméstica através da publicação sucessiva de planos que se saldam por um reduzido alcance social e da publicação da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que, afinal, correspondeu a uma compilação do ordenamento jurídico existente e disperso num só diploma, com pouca matéria que represente, na prática, um avanço na prevenção do fenómeno, na protecção das vítimas e na ressocialização dos agressores.
Em Portugal não se conhece qualquer trabalho com rigor sobre violência doméstica, limitando-se à mera recensão de notícias de mortes, que podem ou não configurar violência doméstica. É inaceitável que não existam quaisquer relatórios oficiais sobre este fenómeno e todas as estimativas se fundem em dados de organizações não governamentais, alguns deles baseados apenas nas notícias veiculadas pela comunicação social, sem que o Governo proceda à articulação necessária entre todas as entidades para uma melhor compreensão desta realidade determinante para uma melhor intervenção sobre ela.

Da exploração na prostituição e tráfico de seres humanos: E se há unanimidade em afirmar que a violência doméstica é uma gritante violação dos direitos humanos, em reconhecer a necessidade da sua condenação generalizada e da adopção de medidas eficazes, o discurso muda quando se fala de mulheres prostituídas.
O PCP defende intransigentemente que a prostituição não é a profissão mais velha do mundo, não é uma escolha nem uma inevitabilidade. A prostituição é uma violação dos direitos humanos e uma forma de escravatura.
A exploração na prostituição é um dos negócios que hoje cresce mais rapidamente. Muitas centenas de milhares de mulheres e crianças são traficadas todos os anos das zonas mais pobres do mundo para os países mais ricos. Este tráfico contemporâneo de escravos gera milhares de milhões de euros todos os anos.
Hoje, o problema da prostituição assume particular importância na agenda política europeia por força do recrudescimento da tentativa de regulamentação da prostituição por parte das ditas «trabalhadoras do sexo» e 2 Despacho n.º 32648/2008, de 30 de Dezembro