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12 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

nomeadamente em matéria de direito fiscal, de regimes patrimoniais, de direitos civis, sociais e outros, instando ao reconhecimento de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo e apelando aos EstadosMembros para que reconheçam a legalidade dos direitos dos homossexuais, incluindo o direito à celebração de contratos de união civil e do casamento entre pessoas do mesmo sexo. 8 A posição do PE relativamente a este õltimo aspecto, adoptada pela primeira vez na ―Resolução sobre a igualdade de direitos dos homens e mulheres homossexuais na UE‖9, de 8 de Fevereiro de 1994, foi recentemente confirmada na Resolução10, aprovada em 4 de Setembro de 2003, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2002, que evocando o respeito pelo princípio da igualdade e da não discriminação com base na orientação sexual, solicita aos Estados-membros ―a abolição de qualquer forma de discriminação – legal ou de facto – de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e á adopção de crianças‖.
Refira-se igualmente que a questão do reconhecimento legal dos casais do mesmo sexo no conjunto da União e as suas implicações nomeadamente à luz do direito à livre circulação e do direito ao reagrupamento familiar, abordada igualmente em resoluções anteriores pelo Parlamento Europeu, foi objecto da Resolução11, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008), aprovada em 14 de Janeiro de 2009. Nos termos desta resolução os Estados-membros que dispõem já de legislação em matéria de casamento entre pessoas do mesmo sexo e a Comissão Europeia são convidados a propor medidas com vista à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de uniões não conjugais e do casamento entre pessoas do mesmo sexo na União Europeia, a fim de garantir nomeadamente o seu direito à livre circulação, em condições idênticas às que imperam para os casais heterossexuais, em conformidade com a legislação da UE.

Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia e outros A legislação comparada referente a Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido, Suécia e ainda, África do Sul, Canadá e Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América pode ser consultada em: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.docx

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria semelhante a seguinte iniciativa pendente que baixou também à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Projecto de lei n.º 14/X (1.ª) (BE) – Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
7 http://dre.pt/pdf1s/2001/05/109A00/27972798.pdf 8 Vejam-se, entre outras, as Resoluções sobre o respeito pelos Direitos do Homem na União Europeia relativas a 1995 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51997IP0112:PT:HTML, p 31 e seg.), a 1996 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:1998:080:0012:0077:PT:PDF, p.50) e a 1998/1999 (http://eurlex.europa.eu/JOYear.do?year=2000&serie=C&textfield2=377&Submit=Pesquisar&_submit=Pesquisar&ihmlang=pt pag.344 e seg.
pontos 56 e 57) 9 JO n.º C 061 de 28/02/1994 10 Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002) de 4 de Setembro de 2003 (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P5-TA-2003-0376+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT) 11 Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008) de 14 de Janeiro de 2009 (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0019+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT