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29 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

Se analisarmos a estimativa do custo do tratamento do cancro em Portugal, comparando-o aos valores dedicados a este fim na Europa e Estados Unidos da América (EUA), conclui-se que o custo directo per capita, no nosso país, é de 53,33 euros, estando abaixo deste montante somente a Hungria, a Polónia e a República Checa.
Outra área crítica relaciona-se com os tempos de espera para cirurgia e para início de radioterapia que excedem frequentemente os prazos clinicamente aceitáveis.
Segundo o Relatório Primavera do Observatório dos Sistemas de Saõde de 2009, ―Em Portugal ainda existe um tempo de espera excessivo na doença neoplásica maligna que se traduz numa espera média de 102 dias por uma cirurgia, contra os 14 dias internacionalmente recomendados‖.
No primeiro semestre de 2008 houve um acréscimo de 3 mil doentes em lista de espera para cirurgia, em relação ao mesmo período de 2007, perfazendo um número total de 22 mil doentes oncológicos em espera. Em 2008, 10 000 doentes com cancro foram operados fora do prazo e 233 doentes com cancro morreram sem conseguir uma cirurgia.
Para além desta realidade, coexiste uma outra, porventura ainda mais iníqua, que assenta numa total assimetria regional na acessibilidade e no tratamento oncológico, que já levou um alto responsável desta área a dizer que ―o tratamento do cancro em Portugal depende do código postal do doente‖.
Não são, de todo, admissíveis, as variações constatadas entre regiões, quer nas taxas de cura, quer na qualidade de vida dos doentes, no tratamento de doenças similares.
São igualmente inaceitáveis, e profundamente injustas, as diferenças verificadas no acesso à informação por parte dos doentes, ao rastreio ou aos cuidados especializados, continuados e paliativos, bem como no apoio psicológico às famílias dos doentes.
No caso específico dos rastreios, há previsões que indicam que, se for alargado o rastreio do colo do útero a 100% da população, obter-se-á uma redução estimada de mais de 94% dos anos de vida perdidos.6 Na obstante, a elevada qualidade técnica dos profissionais de saúde dedicados a esta área, reconhecidos internacionalmente, Portugal defronta-se com um problema de carência destes recursos humanos. Faltam médicos de oncologia, médicos de radioterapia, físicos e técnicos de radioterapia.
Faltam igualmente equipamentos de radioterapia. Estima-se em cerca de cinco o número mínimo de aparelhos de radioterapia necessários para efectuar os tratamentos indicados para uma base populacional de um milhão de habitantes. Esta realidade exigiria que Portugal dispusesse de, pelo menos, 52 aparelhos, valor bastante superior ao actual número de equipamentos, que se encontra perto dos 40, sendo que cerca de 15, maioritariamente nos serviços públicos, já ultrapassaram o período de funcionamento recomendado de 10-12 anos.
Aliás, o levantamento destas necessidades foi efectuado, em 2004, pelo Governo do PSD/CDS-PP que aprovou em Conselho de Ministros uma deliberação, com o objectivo de proceder à instalação progressiva no País de novas unidades de radioterapia nas regiões de Aveiro, Braga, Bragança, Évora, Faro, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Não obstante existirem Registos Oncológicos Regionais, não possuímos uma visão nacional homogénea, com dados seguros quanto a taxas de incidência e de mortalidade por cancro, ou quanto aos resultados obtidos por cada uma das instituições no tratamento de cada tumor.
Não existem igualmente resultados de avaliações sistemáticas da qualidade de vida dos doentes ou da qualidade organizativa dos serviços.
Acresce que a Rede de Referenciação Integrada em Oncologia (RRIO), apesar de ter sido definida no anterior Plano Oncológico Nacional (2001-2005), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2001, de 17 de Agosto, ―nunca foi formalmente implementada, não existindo uma monitorização do percurso dos doentes com cancro, que permita avaliar a situação actual relativamente ao fluxo dos doentes com patologia oncológica‖, como no actual Plano se refere.
A Rede de Referenciação Integrada em Oncologia (RRIO) deve pois ser constituída, como sempre se preconizou, como um sistema que abarque diferentes tipos de instituições que se articulam entre si na prestação de cuidados especializados em oncologia, numa perspectiva integrada e globalizante, norteada pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade. 6 In ―Acção contra o cancro: Parceria Europeia‖ – COM 291 final, 24.06.2009