O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

É uma premissa inquestionável que não se pode pretender estar a defender o interesse do doente, quando se propõe a sua deslocação para centenas de quilómetros do seu domicílio, como única alternativa para poder ter acesso a cuidados especializados e de qualidade nesta área.
O modelo ora proposto pelo Grupo Parlamentar do PSD assenta na definição e na aplicação dos seguintes princípios de organização da prestação dos cuidados oncológicos: – Rentabilizar e localizar os investimentos a realizar através de um sistema de avaliação e de planeamento rigoroso; – Promover o acesso a cuidados especializados de grande qualidade o mais próximo possível do seu local de residência; – Garantir a multidisciplinaridade, como base da boa prática médica em oncologia, bem como a continuidade dos cuidados, o que implica uma abordagem global de cada doente e a prestação de todos os actos necessários ao seu diagnóstico, tratamento, reabilitação e seguimento por quem se responsabilizou pelo seu diagnóstico e decisão terapêutica; – Apostar na prevenção e no diagnóstico precoce, nomeadamente através da realização de rastreios monitorizados; – Elaborar um registo oncológico organizado e actualizado de todos os casos diagnosticados, contendo informação sobre o tratamento e o seu resultado; – Aplicar um processo de certificação a cada instituição que permita estabelecer a sua capacidade de prestação e determinar as necessidades em termos de recursos e investimentos; – Realizar auditorias aos serviços prestadores para aferição da sua qualidade e cumprimento dos requisitos técnicos e assistenciais; – Definir tempos máximos para que os doentes acedam aos cuidados especializados de que necessitem, em condições de equidade; – Envolver os actores mais relevantes, incluindo os doentes, na definição, aplicação e avaliação dos princípios e objectivos de uma estratégia global de combate ao cancro.

O cancro é um flagelo que atinge um número cada vez maior de pessoas e respectivas famílias, representando um enorme encargo para toda a sociedade e para o País.
O actual quadro organizativo não oferece resposta suficiente para um combate eficaz ao cancro, mercê da falta de autonomia institucional das estruturas de coordenação e avaliação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PSD pretende criar uma estrutura que assuma um papel preponderante no sistema de saúde no âmbito do combate ao cancro, dispondo para esse efeito de novas competências, designadamente no âmbito técnico e científico, de certificação e de auditoria.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Natureza jurídica

1 — É criada, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a Comissão Nacional de Cuidados Oncológicos, adiante designada por CNCO.
2 — A CNCO é dotada de autonomia científica, técnica e administrativa e funciona na dependência directa do Ministro da Saúde.
3 — A CNCO tem sede em Lisboa e exerce a sua actividade a nível nacional.

Artigo 2.º Atribuições

São atribuições da CNCO: a) A elaboração, o acompanhamento, a coordenação e a avaliação da execução da concretização da política de combate às doenças oncológicas;