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3 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UMA JUÍZA PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, designar como juíza do Tribunal Constitucional a seguinte cidadã: – Mestre Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

Aprovada em 22 de Janeiro de 2010.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

———

PROJECTO DE LEI N.º 5/XI (1.ª) (REFORÇA A PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO)

PROJECTO DE LEI N.º 12/XI (1.ª) (ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL)

PROJECTO DE LEI N.º 29/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, MAJORANDO A PRESTAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO)

PROJECTO DE LEI N.º 31/XI (1.ª) (PROLONGAMENTO EXCEPCIONAL DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do CDS-PP e do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 5/XI1 que ―Reforça a protecção social em situação de desemprego‖, o projecto de lei n.º 12/XI2 que ―Altera as regras da atribuição do subsídio de desemprego introduzindo uma maior justiça social‖, o projecto de lei n.º 29/XI3 sobre ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Dezembro, majorando a prestação do subsídio de desemprego‖ e o projecto de lei n.º 31/XI4 relativo ao ―Prolongamento excepcional do subsídio de desemprego‖. 1 [DAR II série A 4 XI/1 2009-11-12] 2 [DAR II série A 4 XI/1 2009-11-12] 3 [DAR II série A 6 XI/1 2009-11-19] 4 [DAR II série A 6 XI/1 2009-11-19] Consultar Diário Original