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88 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Nos textos analisados, ao ser estabelecida a inelegibilidade aparece a exigência do trânsito em julgado da sentença19.
No Brasil, podemos encontrar como figura equivalente ao presidente da câmara municipal português o prefeito, sendo ainda eleito um vice perfeito e um número de vereadores proporcional à população do município.

Espanha A Constituição espanhola apenas refere a matéria de incompatibilidades e inelegibilidades ao referir ―diputados y senadores‖20, cabendo à lei Orgânica n.º 5/1985, de 19 de Junho21 (regimen electoral general) a regulação desta matéria. Nela estão previstas inelegibilidades ligadas á condenação a pena privativa de liberdade e ainda a não exigência do transito em julgado da sentença quando se trate de condenação por delitos de rebelião, de terrorismo ou contra as instituições do estado, no artigo 6.º, n.º 222. Em Espanha, o presidente da câmara municipal é denominado como alcaide podendo ser eleito directamente ou pelos vereadores23.

França A Constituição da República Francesa de 4 de Outubro de 1958, texto fundador da V República consagra o seu TÍTULO XII24 às colectividades territoriais.
As inelegibilidades e incompatibilidades estão cominadas no code electoral25. não foram encontradas disposições semelhantes às do projecto em análise. Em França, o maire desempenha funções equivalentes às do presidente da câmara municipal em Portugal, sendo eleito no cumprimento de normas também previstas no code electoral26 e no code general des collectivités territoriales27.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Projecto de resolução n.º 36/XI (1.ª) (CDS-PP) – Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção; 19 Vide ―artigo1.º I e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o património público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena;‖in código eleitoral citado em nota 16. 20 Artículo 70.
1. La ley electoral determinará las causas de inelegibilidad e incompatibilidad de los Diputados y Senadores, que comprenderán en todo caso: a) A los componentes del Tribunal Constitucional.
b) A los altos cargos de la Administración del Estado que determine la ley, con la excepción de los miembros del Gobierno.
c) Al Defensor del Pueblo.
d) A los Magistrados, Jueces y Fiscales en activo.
e) A los militares profesionales y miembros de las Fuerzas y Cuerpos de Seguridad y Policía en activo.
f) A los miembros de las Juntas Electorales.
2. La validez de las actas y credenciales de los miembros de ambas Cámaras estará sometida al control judicial, en los términos que establezca la ley electoral 21http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_110_XI/Doc_Anexos/Espanha_1.docx 22 Artículo Sexto. 1. Son elegibles los españoles mayores de edad, que poseyendo la cualidad de elector, no se encuentren incursos en alguna de las siguientes causas de inelegibilidad: a) Los condenados por sentencia firme, a pena privativa de libertad, en el período que dure la pena.
b) Los condenados por sentencia, aunque no sea firme, por delitos de rebelión, de terrorismo, o contra las Instituciones del Estado cuando la misma haya establecido la pena de inhabilitación para el ejercicio del derecho de sufragio pasivo en los términos previstos en la legislación penal.
23 Vide nota técnica da PJL431/X (3.ª) 24http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_110_XI/Doc_Anexos/França_1.docx 25http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_110_XI/Doc_Anexos/França_2.docx 26 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Franca_1.docx 27 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Franca_2.docx Consultar Diário Original