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17 | II Série A - Número: 027S2 | 26 de Janeiro de 2010

30. Ainda no que se refere a esta matéria, o CES não pode deixar de expressar a sua preocupação pelos atrasos dos processos de reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais (a par das habilitações escolares), instrumento essencial à mobilidade e especialmente relevante num momento em que o desemprego tem vindo a aumentar significativamente entre os adultos pouco escolarizados, mas com competências profissionais.

31. O CES recomenda que o Governo, através dos serviços competentes, tome medidas, tendo em especial atenção, o acesso a formação por parte das PME, para garantir a efectivação do direito à formação contínua de qualidade e à educação ao longo da vida. O CES exprime a sua profunda preocupação sobre a persistência do desemprego nos jovens licenciados. O investimento do país na formação dos seus jovens impõe também um reforço das políticas específicas com vista à sua empregabilidade. Em matéria de qualidade de emprego, é sabido que para além das formas precárias de contratação, o trabalho não declarado e o trabalho ilegal têm uma significativa expressão no nosso país, com particular incidência em certas camadas da população como os jovens e os imigrantes. O CES, mais uma vez, recomenda o reforço das políticas públicas com vista a assegurar o cumprimento das leis e, por esta via, assegurar a dignidade e a valorização do trabalho.

32. O CES assinala também a total ausência de referência às concretas medidas de carácter fiscal, ou pelo menos rumos a adoptar nesta matéria em face da evolução económica de médio prazo.