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52 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013) PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parecer Sectorial – Área da Justiça

Parte I – Considerandos

I. a) Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano – Principais linhas de Acção para 2010-2013 e ao Orçamento do Estado para 2010.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, ambas as iniciativas baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2010 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 10 e 11 de Fevereiro de 2010, data da respectiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro da Justiça está agendada para o dia 24 de Fevereiro, às 10 horas. A discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV) estão previstas para os dias 11 e 12 de Março, e a votação final global, para o dia 12 de Março de 2010.
Em relação à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV), refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 20 de Janeiro de 2010, pronunciou-se no seguinte sentido: ―O CES realça tambçm a importància de levar á prática as intenções referentes (…) á introdução de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem mais rápido o funcionamento da Justiça, bem como um mais eficaz combate á corrupção. (…) .
Em matéria de justiça, o CES alerta para a necessidade de uma melhor utilização dos recursos existentes e dos tribunais serem dotados dos meios, designadamente de quadros de juízes, procuradores e funcionários judiciais, suficientes para assegurarem o cumprimento dos prazos processuais e garantir que as decisões finais são tomadas num tempo razoável.
(…) Quanto á resolução de conflitos de consumo, co nsidera-se necessário o reforço da rede de Centros de Arbitragem já existentes bem como, no que respeita à prontidão e acessibilidade dos consumidores à justiça, à criação de mais Julgados de Paz, com especial incidência nas regiões com maior densidade populacional.‖.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV), sublinhe-se que o presente parecer, não tendo sido antecedido da informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, tem como únicas fontes de informação o articulado da Proposta de Lei, o relatório que a acompanha, os quadros e os mapas a ela anexos.