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53 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

I b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013

A Proposta de Lei sub judice refere, na sua exposição de motivos, que ―A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo‖.
A Proposta de Lei vertente define as seis Grandes Opções do Plano para 2010-2013, sendo que a quinta opção pretende ―elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos‖ – cfr. artigo 4.º.
O documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte respeitante à Justiça, propõe-se a ―Valorizar a Justiça‖ e a ―Reforçar o combate à corrupção‖ – pontos I.5.1 e I.5.2. do Anexo.
No que se refere à valorização da Justiça, o Governo assume como prioritárias as seguintes áreas de política: o Promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público de Justiça; o Reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime; o Promoção da qualificação da Justiça, melhorando a organização, funcionamento e gestão dos tribunais; o Promoção da redução de custos de contextos nos registos e na propriedade industrial, no sentido de aumentar o contributo da Justiça para a eficiência da economia, prevendo a proximidade aos cidadãos e às empresas e a redução dos custos de contexto.

No que toca à promoção da simplificação, celeridade e transparência do serviço público de Justiça, o objectivo central do Governo é promover uma justiça mais simples e desburocratizada, nesse sentido comprometendo-se a:  Iniciar alteração dos procedimentos nos tribunais, eliminando trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários, que permitirá reduzir os prazos de decisão nos processos;  Promover, faseadamente, novas formas de organização dos processos, de forma a concentrar a actividade do juiz na fase do julgamento e da decisão;  Construir um novo paradigma do processo baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade e na simplicidade;  Proceder ao lançamento da Rede da Justiça de nova geração e à reformulação do CITIUS;  Estudar o alargamento do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;  Impulsionar a simplificação dos processos de cobrança de dívidas e implementar o novo regime de inventário, com prática de actos por via electrónica;  Desenvolver um sistema informatizado integrado de comunicações entre os tribunais e as diversas entidades da Justiça;  Melhorar a eficácia da Informação Empresarial Simplificada (IES) e a sua adaptação às alterações promovidas pelo Sistema de Normalização Contabilística;  Promover a adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais;  Alcançar, em colaboração com as entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça, um compromisso público de redução quantificada dos prazos de decisão e novas formas de conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais;  Ampliar o Portal da Justiça;  Redefinir os modelos de comunicação entre o tribunal e o cidadão, utilizando uma linguagem acessível em especial nas citações e notificações;