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51 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

7 - As previsões de défice para 2010 são baseadas num cenário macroeconómico relativamente optimista, perto das previsões mais optimistas das organizações internacionais. O OE antecipa uma taxa de crescimento do PIB da ordem dos 0,7% em 2010, como o Banco de Portugal e a OCDE, mas superior aos 0,3% e 0,5% da Comissão Europeia e do FMI.
8 - A projecção para a dívida pública é de 76,6% do PIB em 2009 e 85,4% em 2010, após 66,3% em 2008.
9 - O Orçamento do Estado prevê uma redução significativa do défice em 2010, superior aos 0,5% do PIB que foram recomendados pelo FMI, tendo optado, entre outras medidas, pela redução das despesas de pessoal, nomeadamente através do congelamento dos salários do sector público.
10 - O relatório do Orçamento do Estado mostra que o aumento das receitas em 2010 deverá contribuir em 0,5% do PIB para a redução do défice de 1%. Por outro lado, a despesa corrente vai aumentar 0,3% do PIB, apesar da diminuição de 0,3% do PIB da despesa com pessoal.
11 - Através do Orçamento do Estado para 2010, são introduzidas diversas alterações ao sistema fiscal que, de acordo com o Governo, constituem áreas prioritárias neste domínio o reforço da justiça social e relançamento económico, o aprofundamento da tributação ambiental e o reequilíbrio da relação entre a Administração Fiscal e os contribuintes.
12 - Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a Proposta de Lei n.º 9/X (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos Parlamentares a sua posição para o debate e votações.

PARTE IV – ANEXOS

264 São anexados ao presente relatório os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento e Finanças, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, bem como o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Paulo Mota Pinto — O Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

Nota: A votação das Partes I e III foi a seguinte: Proposta de lei n.º 8/XI (1.ª): Parte I – Favor: PS, PSD, CDS-PP e BE. Abstenção: PCP Parte III – Favor: PS, PSD, CDS-PP e BE. Contra: PCP

Proposta de lei n.º 9/XI (1.ª): Parte I – Favor: PSD, CDS-PP e BE. Abstenção: PS e PCP Parte III – Favor: PSD, CDS-PP, BE e PCP. Abstenção: PS

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