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50 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Regime Geral das Infracções Tributárias 260 A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 procede a uma redução em 50% do valor das coimas a aplicar, no caso da utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados nos termos do n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

261 O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 9/X (1.ª), a qual ç de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e conclusões

a. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais 262 A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo n.º 106.º, n.º 1, do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
263 São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, previstos no artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º, n.º 2, do artigo 123.º e n.º 2 do artigo 124.º do Regimento.

b. Conclusões:

1 - O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010.
2 - A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 foi elaborada com base numa previsão de crescimento do PIB de 0,7%, como o Banco de Portugal e a OCDE, mas superior aos 0,3% e 0,5% da Comissão Europeia e do FMI.
3 - A previsão de crescimento do PIB em 2010 é sustentada, em grande medida, pela evolução das exportações e em resultado do crescimento do consumo privado, registando, nas projecções do Governo, uma variação positiva de cerca de 1%, valor acima do crescimento do PIB. Em 2010, o investimento deverá ser a única componente a registar uma variação real negativa.
4 - O Governo prevê que em 2010 a taxa de inflação se situe nos 0,8%, 1,6 pontos percentuais acima da inflação estimada para 2009. O cenário macroeconómico construído pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado para 2010 teve como base um preço médio do petróleo na ordem dos 76,6 USD/barril e uma taxa de juro Euribor a três meses na casa dos 1,2%.
5 - A taxa de desemprego deverá sofrer um agravamento face ao ano de 2009 (0,3 pontos percentuais), atingindo de acordo com a previsão do Governo 9,8% da população activa em 2010. Trata-se de uma previsão que se encontra acima do previsto pela CE em Novembro último (9%), mas abaixo do previsto pela OCDE (10,1%) e pelo FMI (11%).
6 - O Governo estima que o défice das Administrações Públicas, na óptica da contabilidade nacional, ascenda a 15.367 milhões de euros em 2009, representando 9,3% do PIB. Em 2010, o Governo pretende reduzir o défice para 13.955 milhões de euros, o que representará 8,3% do PIB.