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102 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

famílias e a empresas e escolhas que sejam mais racionais, sobretudo nos domínios da eficiência energética e dos transportes, que tanto relevam para as nossas contas nacionais.
Entre outras medidas a integrar o presente Programa contemplam-se as seguintes: • Criação de estímulos fiscais à aquisição de veículos eléctricos por parte das empresas, desmotivando ao mesmo tempo a aquisição de veículos convencionais e a disponibilização de viaturas como complemento de remuneração aos trabalhadores; • Transposição plena da Directiva n.º 2003/96, alargando a tributação energética à electricidade, como constitui imperativo do Direito Comunitário; • Introdução de uma regra de actualização mínima anual de 5g/km nos escalões do imposto sobre veículos devido no momento da compra, de modo a garantir-lhe adaptação à evolução do mercado e capacidade de angariação de receita; • Racionalização da despesa fiscal em sede de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos e Imposto sobre Veículos, condicionando os benefícios existentes a critérios ambientais mais rigorosos, nomeadamente o incentivo ao abate de veículos, a reservar progressivamente à compra de veículos eléctricos.
Com estas medidas pretende-se que a Fiscalidade Verde mantenha a sua capacidade de orientar comportamentos e de arrecadar receita no horizonte de 2009-2013, contribuindo ao mesmo tempo para a sustentabilidade da economia e das finanças públicas portuguesas.