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100 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

3. Até à apresentação do ROPO, em Maio de 2012, o POCP deverá estar aplicado em toda a Administração Central.
No Orçamento do Estado para 2010 e no actual Programa são já de salientar a introdução de tectos de despesa, com a limitação das transferências do Orçamento do Estado para outros subsectores, em particular para a Segurança Social na componente de financiamento das prestações sociais do regime não contributivo, e a implementação da regra de endividamento líquido nulo para as entidades da Administração Regional e da Administração Local, salvaguardando-se algumas excepções, tal como decorre da Lei da Estabilidade Orçamental (Lei n.º 48/2004 de 24 de Agosto, nos seus artigos 87.º e 88.º). Estas medidas contribuirão para o incremento da qualidade das finanças públicas, ao mesmo tempo que permitirão a obtenção de poupanças consideráveis na despesa pública.

VII.2 Sector Empresarial do Estado e Contratualização de Serviços Públicos Desde 2007, tem vindo a ser promovido um novo modelo de governação do Sector Empresarial do Estado (SEE) que envolveu, entre outros, um novo enquadramento legislativo (para o SEE e para o estatuto de gestor público), a emissão de orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do seu sector empresarial, a implementação de um novo sistema de informação económica e financeira (Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira) e o novo regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas.
Com efeito, no seguimento da reforma do regime do SEE, assente na modernização do modelo de gestão das empresas com exigências de transparência superiores às praticadas no sector privado, o Orçamento do Estado para 2010 introduz medidas para consolidar os resultados alcançados e aprofundar a reestruturação económica e financeira das empresas públicas, que serão continuadas no âmbito do período abrangido pelo PEC, nomeadamente: • Conferir carácter obrigatório às orientações decorrentes dos Princípios de Bom Governo, designadamente ao nível das exigências de transparência, regime remuneratório e prevenção dos conflitos de interesse; • Concluir o processo de celebração de contratos de gestão, com definição de objectivos económico-financeiros quantificados e calendarizados enquanto instrumentos de responsabilização e avaliação do desempenho; • Concluir o processo de contratualização da prestação de serviço público, reforçando a transparência e responsabilidade do Estado no pagamento de indemnizações compensatórias; • Proceder à reestruturação dos passivos financeiros das empresas públicas, atenta a necessidade de definição de objectivos de investimento em termos sustentáveis e compatíveis com a capacidade de endividamento das empresas públicas e a capacidade financeira do Estado; • Definir orientações gerais tendo em vista a harmonização de benefícios relativos a pensões e saúde, promovendo, com respeito pelos direitos adquiridos, a constituição de fundos de pensões de carácter complementar; • Reforçar a transparência e eficiência dos procedimentos de aprovisionamento das empresas públicas, através da criação de centrais de compras, individuais ou comuns, em eventual articulação com a Agência Nacional de Compras Públicas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas em funcionamento.