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101 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

VII.3 Parcerias Público-Privadas O recurso às Parcerias Público-Privadas (PPP) tem vindo a assumir uma predominância crescente, constituindo um instrumento essencial no desenvolvimento de projectos estruturantes. A experiência adquirida tem vindo a demonstrar que a contratação através de PPP envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Assim, decorridos mais de três anos sobre a última revisão do regime jurídico das PPP, impõe-se a criação de uma entidade exclusivamente vocacionada para o acompanhamento das parcerias e concessões em substituição do actual Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, passando o seu domínio de intervenção a abarcar exclusivamente o Sector Empresarial do Estado.
Neste sentido, proceder-se-á, já em 2010, à constituição de uma Unidade de acompanhamento centralizada das PPP e concessões, sob a dependência directa do ministro responsável pela área das finanças, dotada de efectivos poderes de coordenação das componentes estratégica e económicofinanceira daquelas iniciativas, bem como do controlo da execução dos respectivos contratos.
A missão desta Unidade passará por assegurar o estudo e a coordenação estratégica na área das PPP, fomentando uma adequada partilha de riscos entre os parceiros envolvidos, bem como o acompanhamento e o controlo da intervenção dos parceiros públicos na sua definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração e fiscalização. Esta Unidade apresentará ainda competências nos domínios do estudo, recolha e prestação de informação sobre PPP.

VII.4 Fiscalidade Verde A fiscalidade verde constitui hoje uma componente importante do sistema tributário português. Ao longo dos últimos anos, reformou-se a tributação automóvel, passando esta a assentar nas emissões de CO2, criaram-se benefícios fiscais para biocombustíveis e veículos eléctricos, aperfeiçoou-se a tributação energética e instituíram-se estímulos fiscais a comportamentos mais amigos do ambiente, em sede de impostos sobre rendimento, património e consumo. A par disto, e em cumprimento do direito comunitário, introduziram-se taxas sobre o aproveitamento dos recursos hídricos ou sobre a gestão e deposição de resíduos.
O reforço da qualidade das nossas finanças públicas passa necessariamente também pelo aprofundamento destes mecanismos, sendo certo que os propósitos da fiscalidade verde não são simplesmente os de angariar receita mas os de orientar comportamentos. Ao nível da União Europeia, a eficácia nesta orientação de comportamentos pela via fiscal tem sido de tal ordem, que o peso relativo dos tributos ambientais tem mesmo vindo a diminuir ao longo dos últimos dez anos, estando nisto, muitas vezes, um sinal paradoxal do seu próprio sucesso. Ao longo dos próximos anos, e no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo português irá aprofundar a componente ambiental do nosso sistema fiscal, não só com o propósito de garantir a longo prazo a sua capacidade de arrecadação de receita mas com o objectivo de levar as