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99 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

VII.QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS A aposta na qualidade das finanças públicas, por via da promoção da sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e da criação de um ambiente macroeconómico facilitador do crescimento económico, constitui o vector estratégico fundamental da condução da política orçamental.

VII.1 Reforma do Quadro Orçamental Na anterior legislatura foram tomadas diversas iniciativas no sentido da avaliação e reforma do processo orçamental português. Destas iniciativas resultaram recomendações para a modernização do quadro orçamental, destacando-se as do relatório elaborado para o efeito pela OCDE, em particular a necessidade de definição de um quadro plurianual para a despesa, que seja abrangente, para dar estabilidade e credibilidade aos objectivos orçamentais.
No Programa do XVIII Governo Constitucional consta o objectivo de implementar um novo “ciclo plurianual de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho, no cumprimento dos limites de despesa anuais definidos”. O novo quadro orçamental que se pretende implantar assenta em quatro pilares: i) um quadro plurianual para a despesa; ii) uma contabilidade patrimonial e analítica de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP); iii) uma orçamentação baseada no desempenho; e iv) uma gestão baseada no desempenho; Dado que a maior parte das políticas públicas se desenvolve ao longo de vários anos e produz resultados que, muitas vezes, vão para além de uma legislatura, é fundamental programar os projectos e actividades num quadro orçamental plurianual, com definição de limites anuais de despesa. Este quadro, para além de tornar mais eficaz o planeamento estratégico, permite uma melhor avaliação dos riscos orçamentais para os anos seguintes, conferindo estabilidade e credibilidade aos objectivos orçamentais de médio prazo, transparência e reforço de responsabilização dos organismos executores do orçamento. Com efeito, a fixação de tectos para a despesa pública para vários anos impõe restrições orçamentais efectivas a cada organismo, o que tem um efeito disciplinador, uma vez que obriga, sempre que necessário, a reafectações de dotações. Esta reforma constitui um processo complexo e contínuo, que decorrerá ao longo de vários anos. No horizonte do actual Programa, são de destacar os seguintes passos: 1. Até 30 de Junho de 2010, o Ministério das Finanças e da Administração Pública submeterá à apreciação do Governo uma proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
2. Até à apresentação do Relatório de Orientação de Política Orçamental (ROPO), em Maio de 2011, deverá ser aprovada na Assembleia da República uma nova Lei de Enquadramento Orçamental. A revisão desta Lei tem três objectivos: i) tornar plurianual a programação financeira e material, definindo assim um quadro de médio prazo para a despesa pública; ii) em coordenação com outras reformas como o SIADAP, concretizar o modelo de orçamentação e gestão orientadas para o desempenho; e iii) ajustar o calendário do ciclo orçamental para tornar o processo orçamental lógico, consistente e cadenciado.