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94 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

de Agosto de 1993 (abrangidos pelo Estatuto da Aposentação); e iii) aplicação imediata do novo regime da pensão de aposentação antecipada, nomeadamente na taxa de penalização aplicável.
Adicionalmente, a estimativa de despesa elaborada para o ano de 2010 reflecte a suspensão da regra de actualização das pensões neste ano, tendo em conta a inflação excepcional registada em 2009 (-0,8 por cento), mas, tal como referido, no Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2010, a mesma será já retomada no ano de 2011.
Estas alterações, além de tornarem o sistema de segurança social contributivo mais sustentável
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, concorrem também para a diminuição na desigualdade do rendimento dos pensionistas: por um lado, o regime da CGA encontra-se em processo de convergência com o regime geral e, por outro lado, a nova regra de actualização das pensões permite actualizações maiores para as pensões de menor valor, existindo mesmo um tecto para a pensão ser elegível para actualização
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. Com este mesmo intuito, e dada a diminuição projectada para a taxa de substituição dos futuros pensionistas, foi criado o sistema público de capitalização, de adesão voluntária, mas que permitirá complementar, no futuro, o rendimento dos pensionistas do sistema PAYG.
Também ao nível do sistema público de prestação de cuidados de saúde, no quadro do acesso universal à prestação de cuidados de saúde, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm vindo a ser levadas a cabo medidas de reforma no sentido de o tornar mais eficiente e financeiramente mais sustentável.
Este esforço será intensificado nos próximos anos, nomeadamente através das medidas já incluídas no Orçamento do Estado para 2010 que visam alcançar ganhos de eficiência neste sistema, tais como i) controlo da despesa do SNS; ii) promoção de boas práticas e da utilização de serviços partilhados; e iii) promoção da implementação de medidas conducentes à facturação e cobrança, a terceiros legal e contratualmente responsáveis, dos serviços prestados pelo SNS 21 . Este sector irá continuar a merecer uma monitorização constante pois a despesa é determinada não só por factores demográficos, mas por outros gerados pela procura (rendimento, evolução tecnológica, …).
A própria procura pelos serviços públicos de prestação de cuidados continuados de saúde terá tendência a aumentar com a alteração da composição dos agregados familiares e a redução dos cuidados informais prestados pelos familiares.

Análise dos Indicadores de Sustentabilidade A avaliação geral dos riscos a que os Estados-Membros estão sujeitos em termos de sustentabilidade de longo prazo é baseada em indicadores específicos e em informação adicional (qualitativa e quantitativa).
Os indicadores de sustentabilidade utilizados pela Comissão Europeia (CE) medem o ajustamento permanente do saldo orçamental primário necessário para garantir que a dívida pública se situe no valor máximo de 60% do PIB (em final do horizonte de projecção, no caso do indicador S1) ou para que a restrição orçamental intertemporal das Administrações Públicas seja satisfeita (no caso do indicador S2), 19 O impacto financeiro da introdução conjunta das duas últimas alterações na determinação das pensões entre é estimado numa redução na despesa em pensões de cerca de 28 milhões de euros em 2010 e de 60, 90 e 120 milhões de euros, em cada ano, entre 2011 e 2013, devendo ainda ter consequências importantes a médio e longo prazo.
20 O efeito da regra de actualização das pensões sobre a distribuição do rendimento encontra-se discutido em Cunha, V., A. Paulo, N.S. Pereira e H. Reis (2009), The Reform of the Portuguese Public Employees’ Pension System, WP no.
2, GPEARI, Ministério das Finanças e da Administração Pública.
21 As medidas de gestão e controlo das despesas em saúde encontram-se desenvolvidas na secção II.1.2.
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