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93 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

Despesa Pública Os últimos dados disponíveis para a despesa pública por função revelam que as despesas de protecção social (designadamente pensões, subsídio familiar a jovens, subsídio de desemprego, complemento social para idosos), de saúde e educação representam cerca de 65% do total da despesa. As despesas com protecção social e cuidados de saúde têm vindo a aumentar o seu peso relativo, enquanto a despesa com educação está a diminuir a sua importância nos últimos anos (Gráfico VI.3)

Gráfico VI.3 Despesa Pública por Função

Fonte: INE.

Neste contexto, e atendendo a que o sistema de pensões público em Portugal consiste num sistema Payas-you-go (PAYG), o decréscimo na população activa e na receita de contribuições sociais a par do acréscimo do número de pensionistas, bem como o aumento do valor médio das pensões com a maturidade do sistema, colocam pressões acrescidas sobre o sistema de segurança social. A análise de sustentabilidade das finanças públicas levada a cabo em 2006 revelava, por isso, um elevado risco de insustentabilidade. As medidas de reforma que têm vindo a ser tomadas nos sistemas de pensões da segurança social desde 2007 reduziram de forma significativa esse risco.

Medidas de Reforma Na sequência do acordo estabelecido entre o Governo e os Parceiros Sociais no Outono de 2006, o sistema público de pensões foi alvo de um conjunto de medidas de reforma, as quais estão em vigor, desde 2007, para o susbsistema da Segurança Social e, desde 2008, para a Caixa Geral de Aposentações (que abrange os funcionários públicos admitidos até ao final de 2005). Actualmente, encontra-se em curso o aprofundamento dos mecanismos de convergência do regime da CGA com o regime geral de segurança social, como forma de aumentar a sustentabilidade do sistema de segurança social e o rigor de avaliação do custo do trabalho na Administração Pública. Neste sentido, a o Orçamento do Estado para 2010 apresenta três novas medidas i) aumento da taxa contributiva dos serviços integrados no Estado enquanto entidade patronal; ii) alteração na determinação da remuneração 12,9
14,9 15,4 14,0
14,1
15,6
16,0
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27,8
28,9
33,0
38,0
7,7
7,7
7,2
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0%
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1995 2000 2005 2008
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