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8 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

2 – O objectivo expresso na exposição de motivos desta iniciativa consiste em apoiar a comunicação social portuguesa no estrangeiro que tenha por principais destinatários os portugueses residentes fora do nosso país; 3 – O apoio previsto no referido diploma tanto pode ser financeiro, técnico como destinado à formação de jornalistas e ao fomento do associativismo; 4 – O projecto de lei estabelece os aspectos a serem a levados em conta para a concessão dos supra citados apoios, determinando-se a exclusão dos órgãos de comunicação social pertencentes a partidos ou organizações partidárias, a entidades oficiais de outros países e ainda as que não professem ideais democráticos ou que incitem ao racismo, à xenofobia e à violência.
5 – O mesmo diploma propõe a criação de um registo da imprensa de língua portuguesa no estrangeiro, condição para que os referidos apoios possam ser concedidos.

III – Opinião da Relatora

A comunicação social tem como função primordial a promoção e a consolidação dos direitos sociais, económicos e políticos, as liberdades e garantias.
É uma verdade insofismável que as Comunidades Portuguesas têm um papel muito relevante na afirmação da língua e da cultura portuguesa nas várias comunidades, regiões e países em que estão presentes. É, igualmente, inquestionável que a Comunicação Social em língua portuguesa no estrangeiro promove a aproximação entre as Comunidades bem como se assume como um instrumento fundamental na afirmação de Portugal no mundo.
As potencialidades da Internet são reconhecidas por todos. Estudos realizados revelam que a Língua Portuguesa é uma das mais utilizadas na Internet. Tal resulta do facto da Internet ser encarada como um dos meios mais facilitadores da comunicação, como uma alavanca para a economia mas também para a difusão das diferentes culturas.
Os cerca de 5 milhões de portugueses na diáspora e luso-descendentes não são excepção ao recorrerem a este meio para aceder a informação e para comunicarem mais eficazmente entre si e com Portugal no mundo globalizado. Entendo, por isso, ser importante desenvolver redes de aplicação computacionais em Língua Portuguesa e apoiar a produção de novos conteúdos para a Internet.
Nesse sentido, e embora não discorde totalmente de alguns preceitos normativos, entendo ser fundamental, no quadro do Princípios Constitucionais e da lei substantiva, garantir o Princípio da Independência dos órgãos de comunicação social, visto que não compete ao Estado o financiamento em exclusivo de projectos oriundos da iniciativa privada. De facto, as organizações detentoras da Comunicação Social em língua portuguesa no estrangeiro enquadram-se em tipos societários previstos e estatuídos no quadro legal dos respectivos países de registo da sociedade. Assim, estando a sede social fora do território português, entendo ser difícil a operacionalidade e a fiscalização da materialização do regime legal que se pretende estatuir.
Tendo bem presente todo o conteúdo normativo da presente iniciativa, considero que a qualificação dos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas não se obtém através da norma jurídica mas que se consegue através do quadro legal que permite o acesso ao ensino superior em Portugal de jovens oriundos das comunidades portuguesas, bem como, do acesso a cursos de língua e cultura portuguesa desenvolvidos pelas várias Instituições de Ensino Superior Portuguesas, pelo Instituto Camões, através dos Centros de Língua.
Considero, por outro lado, ser fundamental apoiar os Órgãos de Comunicação Social da diáspora promovendo a liberdade de criação intelectual, de expressão e de opinião e atribuindo ao subsídio o objectivo de promover a livre iniciativa. Sublinho, nesse sentido, o facto de o Governo ter já dado início à implementação de um programa com o objectivo de apoiar e de promover a modernização dos Órgãos de Comunicação Social da diáspora por via do desenvolvimento das TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação.
A primeira etapa consiste na criação de cinco plataformas Internet continentais, que se reagrupam numa plataforma única Plataforma Electrónica dos Media Lusófonos – possibilitando um contacto permanente e actualizado com todos os Órgãos de Comunicação Social da Diáspora e Nacionais possibilitando um fluxo informativo de duplo sentido. Desta forma promove-se a inter-comunicação. A segunda etapa irá dotar os