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9 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

Órgãos de Comunicação Social da Diáspora, que se encontrem nas condições mínimas requeridas, dos meios técnicos necessários á construção e manutenção dos seus sítios de Internet. Irão, igualmente, obter uma componente de financiamento para a aquisição do equipamento para esse efeito.
Esta iniciativa proveniente do Governo de apoio à modernização e à aproximação dos Órgãos de Comunicação Social da diáspora não cria dependência de subsídios mas aumentará e melhorará a informação interna e externa sem interferência do Estado na produção de conteúdos.

IV – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem a parte III deste Parecer, conclui-se no seguinte sentido:

Único § O projecto de lei n.º 78/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, encontra-se apto, nos termos constitucionais e regimentais, a agendamento para apreciação pelo Plenário desta Câmara.

V – Anexo

Nos termos do artigo 137.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, dá-se aqui por reproduzida a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do referido diploma, a qual faz parte integrante do presente parecer.

Assembleia da República, 9 de Março de 2010.
A Deputada Relatora, Teresa Damásio — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).

N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 78/XI (1.ª) (PSD) Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro Data de Admissibilidade: 3 Dezembro 2009 Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP) Data: 30 Dezembro 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações O Grupo parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 78/XI (1.ª) (PSD), que tem por objectivo aprovar um regime de apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro, cujos principais