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11 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes Em Portugal não existe legislação que preveja o apoio à comunicação social em língua portuguesa que seja editada ou emitida no estrangeiro. Todavia, por imperativo constitucional (alínea f) do artigo 9.º
1) o Estado está obrigado a assegurar a difusão internacional da língua portuguesa afirmando assim o papel que ela desempenha na definição da identidade cultural nacional e na manutenção dum elo de ligação e identidade com as várias ―diásporas‖ no mundo.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas disponibiliza no Portal das Comunidades Europeias http://www.secomunidades.pt/web/guest/regulamentoapoios informação sobre postos consulares, consulados honorários, trabalho no estrangeiro e legislação relativa ao apoio aos emigrantes, em termos sociais e jurídicos, de inserção sóciocultural ou formação profissional.
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP) é o órgão responsável pela gestão dos postos consulares e tem um papel determinante no relacionamento institucional com os portugueses que se encontram fora do seu país. A orgânica e funcionamento foram aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril2, com a correcção introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 59-D/2007, de 26 de Junho3.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas. As competências, modo de organização e funcionamento encontram-se consagrados na Lei n.º 66-A/2007, de 11 de Dezembro4. No âmbito desta Lei, foi criado um órgão representativo da juventude das comunidades portuguesas, o Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas, para incentivar os jovens portugueses e os luso-descendentes a participar activamente na definição e execução das políticas e acções que lhes são dirigidas, bem como de fomentar a sua aproximação a Portugal e a integração sócioeconómica e cultural ao país onde vivem ou nasceram.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

Espanha Em Espanha não há qualquer medida de incentivo à divulgação da imprensa espanhola no estrangeiro, mas a Resolución de 28 de febrero5, por la que se convocan subvenciones para el fomento de la difusión, comercialización y distribución de libros españoles en el extranjero, apoia a promoção da literatura nacional no sentido da difusão internacional da língua e cultura espanholas.
A Orden CUL/4411/2004, de 29 de deciembre6 por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones públicas del Ministerio de Cultura en regimén de concurrencia competitiva, refere a atribuição anual de subsídios, com vista à expansão da cultura e língua.

França Em França, a Loi n.º 86-1067 du 30 septembre 1986 relative à la liberté de communication * Loi Léotard7 no seu artigo 3-1 prevê a protecção do audiovisual nacional e a defesa da cultura e uso da língua francesa. No artigo 20.º obriga ao uso da língua francesa em emissões e mensagens publicitárias dos organismos e serviços de rádio e televisão e no artigo 28.º estabelece as percentagens de emissão em língua francesa. 1 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art9 2 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/26012602.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/12101/00020002.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/23801/0000200009.pdf 5 http://www.mcu.es/ayudasSubvenciones/docs/Libro/ComercializacionLibroConvocatoria2008.pdf 6 http://www.mcu.es/ayudasSubvenciones/docs/Libro/NormAyudasLibro2005.pdf 7http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000512205&dateTexte=&fastPos=1&fastReqId=1488997419&oldAc
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