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15 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

Parte III – Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) que altera o regime de tributação das mais-valias obtidas por particulares na alienação de valores mobiliários, em particular das acções.
2) A apresentação do projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

Pelo que a COF é do parecer que o projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para Plenário.

Parte IV

Em anexo ao presente Parecer segue a Nota Técnica a que se refere o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Paulo Batista Santos — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 116/XI/1.ª (BE) Altera o regime de tributação das mais-valias em IRS Data de Admissão: 23 de Dezembro de 2009 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento do tema no plano europeu IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Ana Fraga (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Pedro Valente (DILP) Data

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) (BE) deu entrada no dia 18 de Dezembro de 2009, foi admitido em 23 de Dezembro de 2009 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, tendo sido anunciado na sessão plenária de 6 de Janeiro de 2010.
A presente iniciativa legislativa tem três artigos, descrevendo o primeiro artigo o objecto do diploma, alterar o Código do IRS; o segundo, os dois artigos que pretende alterar, o artigo 10.º e o artigo 72.º; e o terceiro a norma revogatória. Verifica-se que os dois artigos do Código do IRS a alterar dizem respeito à tributação das Consultar Diário Original