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18 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010

Espanha Em Espanha, a percentagem de retenção e ingresso na conta sobre os rendimentos do capital mobiliário, bem como dos pagamentos por conta sobre os ganhos patrimoniais derivados das transmissões ou reembolsos de acções e participações de instituições de investimento colectivo, será de 19 por 100, de acordo com o artigo 101 da Lei 35/200610, de 28 de Novembro (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas - IPRF). O valor até ao final de 2009 era de 18%, mas foi aumentado num ponto percentual pelo artigo 71 da lei orçamental para 2010. (Ley de Presupuestos 2010, Ley 26/2009,11 de 23 de Dezembro).
O Manual Prático Renda 200812, apesar de desactualizado no que respeita a taxas, fornece no capítulo V esclarecimentos adicionais sobre esta matéria, não só no que respeita ao artigo 101 do IPRF, mas também ao artigo 25 do mesmo código13, que define os ―Rendimentos íntegros do capital mobiliário‖.

Itália O ganho de capital é a diferença entre os ganhos e as perdas decorrentes da venda de acções ou de outros valores mobiliários. Sobre esse valor, calcula-se o imposto – introduzido pelo Decreto-Lei n.º 461/9714 (ver n.º 2 do artigo 5.º), que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998 – que deve ser pago pelos contribuintes segundo uma de três formas de regimes de poupança: No regime declarativo, o contribuinte, cliente de um banco, decide pessoalmente se o investimento gera obrigações fiscais. Aqueles que assim o fizerem declaram os seus ganhos ou perdas na declaração de imposto. No regime de poupança administrativa, é o contribuinte que gere os respectivos activos, mas delega no banco o desempenho das obrigações fiscais. No sistema de poupança permanente, o cliente delega ao banco tanto a gestão do próprio património mobiliário, como os encargos fiscais que resultem da sua gestão.

Em todos estes casos, os ganhos de capital são dedutíveis do imposto sobre o rendimento. A taxa de imposto sobre estes rendimentos – 12,5% – é fixa e independente do montante dos rendimentos.

Reino Unido De acordo com a página do serviço britànico de ―Revenue and Customs‖15, a taxa de imposto para os ganhos de capital no ano fiscal 2009/2010 é de 18%. Contudo esta taxa só é devida para ganhos acima de um determinado montante que, no período referido, ç de £10100, cerca de €810016.
A mesma página apresenta o modo de cálculo17 a utilizar para cálculo do montante que é sujeito a imposto no âmbito do Capital Gains Tax. Assim, depois de separar cada activo susceptível de gerar rendimentos capazes de provocar o pagamento do imposto: 1. Devem deduzir-se os custos e as isenções fiscais aos montantes recebidos pela venda das acções para determinar o ganho ou perda de cada operação; 2. Devem somar-se todos os ganhos de um determinado ano; 3. Devem somar-se todas as perdas de um determinado ano; 4. Devem deduzir-se as perdas admissíveis feitas num ano dos ganhos feitos nesse ano para apurar a perda ou ganho global; 5. Se o ganho global ficar abaixo da franquia anual do imposto, o Capital Gains Tax não é cobrado (como se referiu em cima, a franquia no ano fiscal 2009/2010 é de £10100); 10http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_116_XI/Doc_Anexos/Espanha_1.pdf 11http://www.agenciatributaria.es/AEAT/Contenidos_Comunes/La_Agencia_Tributaria/Normativas/Ficheros_Asociados_a_Las_Normativas/
A2009/Ley26_2009.pdf 12http://www.agenciatributaria.es/AEAT/Contenidos_Comunes/La_Agencia_Tributaria/Informacion_institucional/Campanias/Campania_Ren
ta_2008/Informacion/FolletosPDF/ManualPracticoRenta2008.pdf 13http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_116_XI/Doc_Anexos/Espanha_2.pdf 14 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/deleghe/97461dl.htm 15 http://www.hmrc.gov.uk/cgt/shares/index.htm 16 Em 15 de Janeiro de 2010.
17 http://www.hmrc.gov.uk/cgt/shares/basics.htm Consultar Diário Original