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37 | II Série A - Número: 049 | 18 de Março de 2010

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães — Raúl de Almeida — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE LEI Nº 172/X (1.ª) REGULA O ACESSO À PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA, CRIA A RESPECTIVA ORDEM PROFISSIONAL E APROVA O SEU ESTATUTO

Exposição de motivos

É reconhecido que a alimentação ocupa naturalmente um importante lugar no estado de saúde das populações, e que uma correcta alimentação é necessária para garantir um bom estado de saúde e melhorar a qualidade de vida.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), das 10 causas que condicionam mais mortalidade no mundo, cinco estão directamente relacionadas com os hábitos alimentares, sendo que Portugal não constitui excepção a este cenário.
Estima-se que um excesso de peso na ordem dos 40% seja suficiente para duplicar o risco de morte prematura, quando comparado com um indivíduo normoponderal. Ainda, no caso do adulto, para um Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30, estima-se que haja um aumento de 50 a 100% de risco de morte precoce. Para o desenvolvimento de diabetes tipo II, o risco duplica quando o aumento de peso do indivíduo é de 24 a 40 quilos.
O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal. Um estudo publicado em 2005 aponta uma prevalência estimada de excesso de peso em crianças que ronda os 20% e de obesidade os 10%1.
Já em 2009 um estudo realizado pela Plataforma Nacional contra a Obesidade evidenciou uma prevalência de pré-obesidade de 18,1 % e de obesidade de 13,9%, somando uma prevalência de 32% de excesso de peso2.
Na população adulta, em Portugal, estima-se que 53,6% tem excesso de peso e 14,2% sofre de obesidade (Carmo et al., 2008)), com consequências graves para a saúde dos próprios, pois o excesso de peso e a obesidade são um factor de risco importante para doença cardiovascular (doença cardíaca e AVC), diabetes, doença musculo-esquelética (particularmente, osteoartrite) e alguns cancros (útero, mama e cólon). A obesidade infantil está também associada a uma maior probabilidade de morte prematura e incapacidade na idade adulta.
Para Portugal, Pereira et al. (1999) estimaram em mais de 230 milhões de euros os custos directos da obesidade para o ano de 1996, um valor que correspondia a 3,5% das despesas totais do sector da saúde.
Relativamente aos custos indirectos (produtividade perdida) da obesidade em Portugal, no ano de 2002, foram estimados em 199,8 milhões de euros (Pereira e Mateus, 2003), representando 40,2% dos custos totais da obesidade e os custos directos 59,8%. Os mesmos autores estimaram o risco de morte atribuível à obesidade em 7,7% para os homens e 6,5% para as mulheres, no grupo etário entre os 30 e os 64 anos, num total de 18 733 potenciais anos de vida activa perdidos, só no ano de 1996. 1 Padez, Cristina et al (2005) Prevalence and Risk Factors for Overweight and Obesity in Portuguese Children. In: Acta Pædiatrica. 94: 1550 – 1557 2 Rito, Ana; Brea, João; (2009) WHO European Childhood Obesity Surveillance Initiative – Portugal, Estudo COSI