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18 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

matrículas tradicionais, que deverão ser coladas na frente e na traseira do veículo, existe uma terceira placa que será colocada no pára-brisas, selada com adesivo e visível desde a parte exterior. Terá imprimido o número de matrícula, a marca, o modelo, e um chip de rádio frequência, e autodestruir-se-á, se se verificar uma tentativa de retirada do mesmo.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e actividades parlamentar, não se verificou o registo de qualquer outra iniciativa sobre idêntica matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Não existem audições obrigatórias. A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá, se assim o entender, solicitar parecer sobre a matéria ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

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PROJECTO DE LEI N.º 17/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

PROJECTO DE LEI N.º 19/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, E CONSAGRA O DIREITO DE ACESSO A TODO O TEMPO A UMA INDEMNIZAÇÃO EMERGENTE DE DOENÇAS PROFISSIONAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 21/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

PROJECTO DE LEI N.º 64/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

PROJECTO DE LEI N.º 92/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 28/2005, DE 10 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares de Os Verdes, BE, PCP, PSD e CDS-PP, tomaram a iniciativa de apresentar, respectivamente, os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª)1, que ―Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖, 19/XI (1.ª)2, que ―Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional 1 [DAR II série A 4 XI/1 2009-11-12] 2 [DAR II série A 4 XI/1 2009-11-12] Consultar Diário Original