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19 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma Indemnização Emergente de Doenças Profissionais‖, 21/XI (1.ª)3, que ―Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖, 64/XI4, que ―Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖ e 92/XI (1.ª)5, sobre ―Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖.
2. A apresentação dos projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), admitidos em 11 de Novembro de 2009, 64/XI (1.ª) (PSD), admitido em 24 de Novembro de 2009, e 92/XI (1.ª) (CDS-PP), admitido em 10 de Dezembro de 2009, baixaram, por determinação do PAR, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.
4. Os PJL objecto do presente parecer não são inovadores no quadro parlamentar, constituindo a retoma de iniciativas legislativas apresentadas na anterior legislatura. Assim: 4.1. Na primeira sessão legislativa, o BE apresentou o projecto de lei n.º 77/X6, que ―Altera o DecretoLei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional‖ e que não chegaria a ser discutido, dado que foi retirado pelos proponentes em 6 de Novembro de 2007.
4.2. Na terceira sessão legislativa, o BE apresentou o projecto de lei n.º 412/X7, que ―Altera o DecretoLei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o regime aí previsto a todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, independentemente da data da cessação do vínculo profissional‖, e o projecto de lei n.º 464/X8, sobre ―Não prescrição do direito á indemnização emergente de doenças profissionais por parte de todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro‖. Tambçm na terceira sessão legislativa, o PCP e o PSD, apresentaram, respectivamente, o projecto de lei n.º 443/X9, que ―Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖. Ainda e o projecto de lei n.º 468/X10, que ―Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖. Os referidos projectos de lei foram discutidos conjuntamente na generalidade e rejeitados com os votos contra do PS.
4.3. Na quarta sessão legislativa, foram apresentados e discutidos conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.os 623/X11 do BE, que ―Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma Indemnização Emergente de Doenças Profissionais‖; 625/X12 do PCP, que ―Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA‖; 649/X13 do PSD, que ―Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA‖; 681/X14 do CDS-PP, que ―Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e 3 [DAR II série A 4 XI/1 2009-11-12] 4 [DAR II série A 9 XI/1 2009-11-26] 5 [DAR II série A 12 XI/1 2009-12-116] 6 [DAR II série A 17 X/1 2005-05-21] 7 [DAR I série A 57 X/3 2008-03-08] 8 [DAR II série A 63 X/3 2008-03-01] 9 [DAR II série A 40 X/3 2008-01-14] 10 [DAR II série A 63 X/3 2008-03-01] 11 [DAR II série A 46 X/4 2008-12-19] 12 [DAR II série A 46 X/4 2008-12-19] 13 [DAR II série A 59 X/4 2009-01-23] 14 [DAR II série A 82 X/4 2009-03-12]