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21 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer O Relator reserva a sua opinião para o debate do Plenário da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. Os Grupos Parlamentares do PEV, BE, PCP, PSD e CDS-PP apresentaram, respectivamente, os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª), 19/XI (1.ª), 21/XI (1.ª), 64/XI (1.ª), e 92/XI (1.ª), que alteram o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro.
2. A apresentação dos projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP) foi feita nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP) baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.
4. Os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP), não são inovadores, consubstanciando a retoma de outras iniciativas legislativas apresentadas pelos mesmos grupos parlamentares na anterior legislatura.
5. Os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP), violam o disposto nas normas contidas no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (―lei-travão‖) e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da Repõblica, que expressamente impedem os Deputados de apresentar ―(») projectos de lei (») que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento‖, violação essa que poderá ser suprida atravçs de inclusão de adequada norma de entrada em vigor, em sede de especialidade, caso venham a ser aprovados.

Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, é do seguinte parecer: a) Os projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP), preenchem, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da República.
b) No caso de aprovação dos projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (PEV), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI (1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP), deverão os mesmos incluir adequada norma de entrada em vigor, de modo a assegurar o cumprimento da ―lei-travão‖.
c) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
d) Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido ao PAR.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 2010.
O Deputado Autor do Parecer, José Rui Cruz — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.