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44 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

em 31 de Dezembro de 1995; o ―sistema misto‖ para os trabalhadores com antiguidade, em 31 de Dezembro de 1995, inferior a 18 anos.
Em 2008 as pensões aumentaram 1,6%. É esta a percentagem de variação do custo de vida indicada pelo ISTAT (L'Istituto nazionale di statistica) para o próximo ano.
Para 2009, os aumentos da ―scala mobile‖ das pensões (reformas) serão de 3,30 % atç ao valor de € 2.217,80 e de 2,275 % para alçm de € 2.217,80 (ver fonte45).
Os termos destes cálculos podem ser consultados com maior pormenor no documento anexo46 (Decreto Legislativo n.º 503, de 30 de Dezembro de 1992 – Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici). O tema da sustentabilidade do modelo social tem-se tornado ainda mais relevante no contexto de extraordinária instabilidade da economia global, que vê particularmente exposto um país – como é a Itália – fortemente endividado e viciado em algumas dinâmicas de despesa dificilmente compressíveis, como no caso da previdência.
O ―Livro Verde sobre o futuro do modelo social‖ propõe (de acordo com o que aí está escrito) «uma visão do futuro do modelo social na perspectiva de uma vida melhor na sociedade activa e deseja provocar um confronto sobre: As disfunções, os desperdícios e os custos do modelo actual; O principal desafio político e, como consequência, a transição para um novo modelo que acompanhe as pessoas ao longo de um completo ciclo de vida através do binómio oportunidade-responsabilidade; Um modelo de governação que garanta a sustentabilidade financeira e atribua, a um renovado e respeitável nível central de governo, competências de coordenação e direcção, confiando, por sua vez, às instituições locais e aos corpos intermédios, segundo o princípio de subsidiariedade, responsabilidade e diferenciação, a distribuição dos serviços em função de standards qualitativos e níveis essenciais das prestações; (»)» Ver desenvolvimento na ligação o ―Livro Verde sobre o futuro do modelo social‖47 (págs. 19 a 22) no sítio do Ministério do Trabalho, Saúde e Políticas Socais.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes sobre a mesma matéria, ou seja, de alteração ao Estatuto da Aposentação. No entanto, apesar de terem âmbito de aplicação diferente, indicamos as seguintes iniciativas pendentes em matéria de reforma: – Projecto de Lei n.º 103/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego, sem aplicação do factor de redução no seu cálculo‖; – Projecto de Resolução n.º 32/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Recomenda ao Governo que legisle de modo a permitir a passagem à reforma dos desempregados com mais 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego, sem aplicação do factor de redução no seu cálculo‖.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 28 de Novembro de 2009, a publicação do Projecto de Lei em apreço em Separata Electrónica do DAR, para apreciação pública, 45http://www.inps.it/bussola/visualizzadoc.aspx?sVirtuaLURL=/doc/TuttoINPS/Informazioni/La_perequazione_automatica_delle_pensioni/in
dex.htm&iIDDalPortale=4799&bLight=true 46http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_442_446_447_X/Italia_1.docx 47 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/B8453482-9DD3-474E-BA13-08D248430849/0/libroverdeDEF25luglio.pdf Consultar Diário Original