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39 | II Série A - Número: 052 | 22 de Março de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 56/XI (1.ª) (PCP) Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições Data de Admissão: 20 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Cristina Correia (DAC) — Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro e Rui Brito (DILP).
Data: 5 de Janeiro de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do PCP, visa a reposição de direitos retirados na aposentação, bem como a protecção das carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições.
Admitida a 20 de Novembro de 2009, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública na mesma data. Em reunião de 21 de Dezembro de 2009, foi designado o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
Os proponentes começam por salientar que desde a década de 90 do século passado que, com o objectivo da integração dos regimes de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social num ―regime unitário‖, os trabalhadores da Administração Põblica têm vindo a ser progressivamente prejudicados, nomeadamente no que concerne á possibilidade de obterem a ―pensão máxima, ou completa ou por inteiro‖ em caso de aposentação voluntária.
Neste contexto, destacam a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, republicada em 2008 que, de acordo com os proponentes, veio agravar a situação dos trabalhadores da Administração Pública, salientando os seguintes pontos: – O progressivo aumento da idade de aposentação, até atingir os 65 anos em 2015; – O cálculo da pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações inscritos até 31 de Agosto de 1993, que é modificado relativamente ao cálculo então em vigor.

Concluem os autores da iniciativa que as alterações da anterior Legislatura, para além de aumentarem a idade legal de reforma, penalizaram ainda mais quem pede a aposentação antecipadamente com o aumento das penalizações e introduziram novas fórmulas de cálculo e o factor de sustentabilidade que é, na realidade, um factor de redução de todas as pensões, quer do sector público, quer do sector privado.
Os autores da iniciativa pretendem inverter o que apelidam de uma continuada retirada de direitos, nos seguintes termos:  Revalorização das remunerações dos trabalhadores que abandonaram a Administração Pública e agora se vão reformar;