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29 | II Série A - Número: 053 | 24 de Março de 2010

c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem actividades curriculares ou de complemento curricular de relevância; d) Desenvolvam iniciativas ou acções exemplares de voluntariado, solidariedade ou auxílio social.

Artigo 52.º Organização da atribuição dos prémios de mérito

1 — Cabe ao agrupamento ou escolas elaborar o regulamento próprio da atribuição dos prémios de mérito, o qual deverá fazer parte integrante do regulamento interno da escola.
2 — Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.
3 — O regulamento previsto no n.º 1 é aprovado pelo conselho geral do agrupamento ou escola.

Artigo 53.º Natureza dos prémios de mérito

1 — Os prémios de mérito devem ter por função distinguir, estimular e apoiar o esforço, o trabalho e a dedicação do aluno na escola e perante a comunidade educativa.
2 — Os prémios de mérito devem ter uma natureza simbólica ou material.
3 — Excepcionalmente, os prémios de mérito podem ter uma natureza financeira, desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
4 — A lei poderá prever majorações do apoio social escolar em função do mérito e dos resultados do aluno.

Artigo 54.º Publicidade dos prémios de mérito

1 — O regulamento da escola determinará os termos em que anualmente serão anunciados e divulgados os alunos distinguidos por prémio de mérito.
2 — Anualmente, a escola organizará uma cerimónia pública de entrega dos prémios de mérito.»

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados os artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro.

Artigo 4.º Norma de aplicação no tempo

As alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, operadas pela presente lei aplicam-se apenas às situações ocorridas após a sua entrada em vigor.

Artigo 5.º Republicação

É republicada, em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações dados pela Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro, com a redacção actual.

Assembleia da República, 19 de Março de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl Almeida — João Serpa Oliva — João Pinho de Almeida — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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