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184 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Código de Processo Penal PJL 173/XI (CDS-PP) PJL 178/XI (PCP) PJL 181/XI (BE) PPL 12/XI (GOV)

sentença por escrito e procede à sua leitura. Artigo 391º-G Recorribilidade É correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º. Artigo 391.º-G Recorribilidade É correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º Artigo 3º Norma revogatória

É revogado o artigo 391º-F do Código de Processo Penal. Artigo 3.º Reorganização judiciária Até 1 de Setembro de 2010, depois de ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, o Governo deve proceder às alterações legislativas e à disponibilização dos meios considerados necessários para corresponder às exigências que decorrem das alterações previstas nos artigos anteriores. Artigo 4º Aplicação no tempo