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185 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Código de Processo Penal PJL 173/XI (CDS-PP) PJL 178/XI (PCP) PJL 181/XI (BE) PPL 12/XI (GOV)

As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo presente diploma são aplicáveis aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor. Artigo 5º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Artigo 4.º Entrada em vigor As alterações ao Código de Processo Penal previstas na presente lei entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2010.

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.