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2 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

PROJECTO DE LEI N.º 174/XI/1.ª (CDS-PP) – ALTERA O CÓDIGO PENAL

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 11 de Março de 2010, o Projecto de Lei n.º 174/XI/1.ª - “Alteração ao Código Penal”.

Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 15 de Março de 2010, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

A discussão na generalidade do Projecto de Lei n.º 174/XI/1.ª já se encontra agendada, em conjunto com as iniciativas que alteram o Código de Processo Penal (Projectos de Leis n.º 173/XI/1.ª, do CDS-PP, n.º 178/XI/1.ª, do PCP e n.º 181/XI/1.ª, do BE, e Proposta de Lei n.º 12/XI/1.ª, do Governo), para o próximo dia 24 de Março de 2010.