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5 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 104/XI (1.ª) (PROMOVE PREÇOS AGRÍCOLAS JUSTOS NO PRODUTOR E COMBATE AS MARGENS COMERCIAIS ABUSIVAS)

Parecer da Comissão de Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

1 — Nota introdutória: Em 15 de Dezembro de 2009 um grupo de Deputados do BE tomou a iniciativa de submeter à Assembleia da República, nos termos do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa o projecto de lei n.º 104/XI (1.ª), que visa promover preços agrícolas justos no produtor e combater as margens comerciais abusivas.
O referido projecto de lei foi admitido em 18 de Dezembro de 2009 e, por despacho do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, o projecto de lei acima referido baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas.
O projecto de lei em apreço foi objecto de nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, cujo conteúdo integra (i) uma análise sucinta dos factos e situações; ii) a apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais da iniciativa e do cumprimento da lei formulário; iiiI) o enquadramento legal e doutrinário e antecedentes; iv) iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria; v) consultas obrigatórias e facultativas.

2 — Breve análise do diploma:

a) Motivação: Com esta iniciativa os Deputados do BE pretendem garantir maior justiça nos preços agrícolas no produtor e combater a prática de margens comerciais abusivas que prejudicam os agricultores e consumidores finais.
Referem na exposição de motivos que o sector agrícola vive uma crise econômica profunda, em grande parte resultante da desvalorização dos preços pagos no produtor, agravada com a subida do petróleo e, consequentementem dos combustíveis e da electricidade o que afecta gravemente os custos das explorações agrícolas.
Referem ainda que os dados do INE evidenciam claramente isso mesmo, isto é, uma substancial subida dos custos de produção, muito superior à verificada nos preços finais do produtor, o que representa uma penalização real do rendimento, o que coloca em risco a viabilidade económica de muitas explorações.
Salientam que a volatidade dos preços, associada à instabilidade dos mercados internacionais, justifica que se proceda à monitorização regular e estabilização do processo de formação dos preços agrícolas, de modo a não prejudicar os produtores nem os consumidores.
Chamam a atenção para a existência de práticas comerciais agressivas por parte dos circuitos de distribuição e comercialização que conduzem a margens comerciais especulativas à conta do sacrifício dos produtores, o que é reconhecido pela Comissão Europeia e pelo Observatório dos Mercados Agrícolas.
Sublinham os signatários que a própria Comissão propõe um conjunto de instrumentos para vigiar a formação dos preços agrícolas e melhorar a transparência dos mercados e apela aos Estados-membros que desenvolvam mecanismos de controlo e que o Observatório julga ser oportuno intervir no papel dos circuitos de comercialização, no poder negocial excessivo que é apontado às médias e grandes superfícies comerciais, sendo necessário estudar formas de melhor disciplinar estes circuitos de distribuição e comercialização.
Concluem os signatários deste diploma pela necessidade premente de regular a actividade dos mercados grossistas e retalhistas, sobretudo dos grandes circuitos de distribuição e comercialização, conferindo maior rigor e transparência ao processo de formação dos preços agrícolas e combatendo a prática de dumping e margens comerciais especulativas.