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7 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 104/XI (1.ª), do BE Promove preços agrícolas justos no produtor e combate as margens comerciais abusivas Data de admissão: 18 de Dezembro de 2009 Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Maria da Luz (DAPLEN) — Rui Brito (DILP) — Maria Teresa Félix (BIB) — Maria João Costa e Joaquim Ruas (DAC).
Data: 28 de Janeiro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um Grupo de Deputados do BE subscreve esta iniciativa que visa promover preços agrícolas justos no produtor e combater as margens comerciais abusivas.
É referido na exposição de motivos que o sector agrícola vive uma crise económica profunda, grande parte resultante da desvalorização dos preços pagos no produtor.
Afirma-se ainda que a subida do petróleo e, consequentemente, dos combustíveis e da electricidade e de outros meios de produção afectam gravemente os custos das explorações agrícolas.
Referem os subscritores que os dados do INE evidenciam claramente uma substancial subida dos preços de produção, o que representa uma penalização real do rendimento dos agricultores. Esta situação coloca em risco a viabilidade económica de muitas explorações agrícolas.
Os signatários salientam, ainda, que a volatilidade dos preços, associada à instabilidade dos mercados internacionais, justifica que se proceda à monitorização regular e estabilização dos processos de formação de preços agrícolas, assegurando-se que nem os agricultores nem os consumidores sejam penalizados.
Sublinha-se que as práticas comerciais agressivas não têm significado que se está a beneficiar os consumidores, mas, sim, a distribuição, o que é reconhecido pela Comissão Europeia e também por estudos realizados pelo Observatório dos Mercados Agrícolas.
Conclui-se no estudo do Observatório que «Em termos gerais, os mercados retalhistas são o sector com maior influência no estabelecimento do preço final, continuando a verificar-se a tendência de uma apropriação relevante do rendimento gerado pelo produtor, sem qualquer ganho aparente para o consumidor final».
Refere ainda o estudo supra citado que «o Observatório julga ser oportuno intervir no papel dos circuitos de comercialização, no poder negocial excessivo que é apontado às médias e grandes superfícies comerciais, sendo necessário estudar formas de melhor disciplinar estes circuitos de distribuição e comercialização».
Os subscritores afirmam ainda que a Autoridade da Concorrência deve assumir um papel mais activo na análise das relações comerciais entre a distribuição e os produtores.
Pelo exposto, afirmam os autores do projecto de lei que existe uma necessidade premente de regular a actividade dos mercados grossistas e retalhistas, principalmente dos grandes circuitos de distribuição e comercialização, conferindo rigor e transparência ao processo de formação de preços agrícolas e combate à prática de dumping e margens comerciais especulativas que só penalizam os agricultores e os consumidores e pelos factos aduzidos se justifica a apresentação da iniciativa em apreço.
Segundo os signatários, esta iniciativa visa garantir justiça nos preços agrícolas e combater a prática de margens comerciais abusivas e, para o efeito, propõe-se elaboração de um Código de Boas Práticas Comerciais.