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33 | II Série A - Número: 066 | 16 de Abril de 2010

paternidade adolescentes, ―no que respeita às idades mais jovens, constatou-se, nos 20-24 anos, um abrandamento da expressão dessa tendência [de decréscimo], tendo havido, inclusive, um ligeiro aumento nos anos de 1999 e 2000; no grupo 15-19 anos, a progressão decrescente do respectivo valor parece esbater-se a partir de 1996, havendo ligeira oscilação num sentido e noutro‖, no que á maternidade concerne.
De acordo com esse estudo, em 2002, ―os pais apresentaram, regra geral, um grau de escolaridade inferior ao das mães, em ambos os grupos etários estudados. Das mães com menos de 20 anos, cerca de um quinto terminara, no máximo, o 1.º ciclo do ensino básico (1,7% não sabia ler nem escrever). No mesmo grupo etário, os pais que estavam em iguais circunstâncias representaram um quarto do total (2,1% não sabia ler nem escrever). No que respeita ao completar da escolaridade obrigatória, no caso das mães com idade inferior a 20 anos, menos de metade conseguira-o e, no grupo das de 20-24 anos, cerca de 56% estava nestas circunstâncias; no caso dos pais, os valores observados foram inferiores aos verificados nas mães, na ordem dos 7%, em ambos os grupos etários.‖ No que se refere à condição de mães e pais perante o trabalho foram notórias diferenças entre homens e mulheres, nos dois grupos etários. Em 2002, ―verificou-se que, no grupo dos menores de 20 anos, 61% das mães encontrava-se no grupo ―não activa‖ (apenas 29% correspondia ao item ―empregada‖), ao passo que, no grupo etário acima, a situação alterava-se, estando 60% das mães na condição de ―empregada‖ e 32% na de ―não activa‖. No caso dos homens, no grupo dos menores de 20 anos, 77% estava ―empregado‖, valor que aumentava para 92% no grupo 20-24 anos; estavam na condição de ―não activo‖ 18% dos pais menores de 20 anos e 5% dos 20-24 anos‖.
De acordo com a Direcção-Geral de Saõde ―constata‐ se que, a partir dos 20 anos de idade, o risco de morte materna por cada nado‐ vivo aumenta rapidamente com a idade, passando‐ se de 4,8 por 100000, em grávidas de 20‐ 24 anos, para 180 por 100000 em grávidas com mais de 44 anos. Ou seja, uma grávida com mais de 44 anos tem um risco de morrer cerca de 37 vezes superior ao de uma grávida de 20 a 24 anos. O risco de morte em grávidas adolescentes (<_20 com='com' dobro='dobro' de='de' mortes='mortes' soma='soma' portugal='portugal' dos='dos' número='número' do='do' _2001='_2001' nados='nados' se='se' por='por' resultados='resultados' praticamente='praticamente' mortos='mortos' divide='divide' relatório='relatório' _20='_20' pela='pela' são='são' saúde.br='saúde.br' _='_' maternas='maternas' _24='_24' os='os' gravidez='gravidez' numa='numa' em='em' é='é' grávidas='grávidas' ao='ao' quando='quando' aproximação='aproximação' o='o' sobre='sobre' idênticos='idênticos' morte='morte' _2007='_2007' _100000='_100000' vivos='vivos' anos.='anos.' direcção-geral='direcção-geral' anos='anos' _99='_99' conceito='conceito' risco='risco'>Tal Relatório, aponta como conclusões que ―parte das estratçgias de saõde para eliminar as mortes maternas evitáveis, deviam passar por: reforçar a rede de serviços nos diferentes níveis de prestação, bem como a articulação entre si e a sua acessibilidade; assegurar que os serviços de obstetrícia dispõem de condições logísticas essenciais para a minimização das MM (disponibilidade de acesso rápido a bloco cirúrgico, a produtos sanguíneos 24 horas por dia, unidade de cuidados intensivos acoplada, apoio de internista/intensivista); intensificar a homogeneidade da formação em serviço para todos os profissionais; reforçar o apoio a grupos vulneráveis e implementar a cooperação multidisciplinar em situações de risco conhecido ou suspeito‖.
A apresentação deste projecto de resolução, nesta data, decorre não só do facto do PCP ter ao longo de décadas a responsabilidade de diversas iniciativas legislativas nesta área (por exemplo, a intervenção da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, em 1987, pela voz de Maria Alda Nogueira, que procedeu à apresentação ao Plenário da Assembleia da República de um Relatório sobre a situação das mulheres em Portugal, em que destacava o não cumprimento da legislação sobre educação sexual, planeamento familiar, entre outros aspectos), e pelas justas reivindicações das organizações de mulheres apresentadas ao longo dos anos à Assembleia da República.
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo que: 1 – Garanta a implementação da Educação Sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário, através da formação de professores, e da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio, e núcleos de educação para a saúde; 2 – Reforce a existência em todos os Centros de Saúde de consultas específicas para Jovens, criadas por lei em Março de 1976 a par do reforço dos meios materiais e humanos por forma a garantir a informação completa e serviços acessíveis a todos os jovens;